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Declara cessada a liquidação extrajudicial da ConslAR Administração de Consórcios S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 001112
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, substituto, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da
sociedade, por sentença de 22.11.2005 do Juiz de Direito da 22ª Vara
Cível da Comarca de Salvador (BA), publicada no Diário do Poder
Judiciário daquele Estado, em 24.11.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetida, pelo Ato PRESI 1.085, de 09.12.2004, publicado no Diário
Oficial da União de 10.12.2004, a CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA. (CNPJ 32.601.460/0001-61), com sede em Salvador (BA);
II - dispensar LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO, carteira
de identidade 358.226 - SSP/DF e CPF ***.***.***-**, do encargo de
liquidante.
Brasília, 9 de janeiro de 2006.
Paulo Sergio Cavalheiro
Presidente, substituto
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