O Juiz de Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, revogou a liminar concedida no processo de Arresto (nº 1673/86), apenso ao principal, que determinava a indisponibilidade dos bens de Eduardo Pereira de Carvalho (RG nº 1.051.931/SSP e CPF nº 011.328.818-20). A sentença, datada de 05/01/1990, foi transitada em julgado em 05/10/1990, permitindo o cancelamento da indisponibilidade perante os Oficiais de Registros de Imóveis competentes.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as providências necessárias para dar baixa às anotações de indisponibilidade dos bens do ex-administrador do Banco Auxiliar de Investimentos S.A.
Brasília, 03 de janeiro de 2007.
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
Dawilson Sacramento
Chefe Substituto