A Resolução Nº 3.450, de 03 de abril de 2007, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal para a uva da safra 2006/2007. Os empréstimos estão sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:
Vencimento máximo: 31 de dezembro de 2008.
Amortizações mensais:
15% nos meses de maio a agosto de 2008;
10% nos meses de setembro a dezembro de 2008.
Área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.340, de 2 de fevereiro de 2006.