Revogada Norma
26/04/2007
#41249

Resolução Nº 3.452

Altera regras sobre transferências internacionais relacionadas a fundos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 003452                          
                        -------------------                          


                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.334,  de 22 de dezembro  de  2005,
                                 que  autoriza  transferências  do  e
                                 para  o  exterior  relacionadas   às
                                 aplicações  por parte de  fundos  de
                                 investimento.                       

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26 de abril de 2007,  com
base  no  art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57  da  referida
Lei,  e  no  art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29 de junho de  1995,  e
tendo em vista o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001,   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O art. 1º da Resolução nº 3.334 de 22 de dezembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

                   "Art.1º   Os fundos de investimento podem  efetuar
         transferências  do  e para o exterior relacionadas  às  suas
         aplicações  no  exterior, obedecidos  os  limites  e  demais
         normas  prescritos pela Comissão de Valores  Mobiliários  no
         exercício  de suas atribuições, sem prejuízo da  competência
         do Banco Central do Brasil."                                

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de abril de 2007.



                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                        Presidente, interino                         



Perguntas e respostas

Qual é a competência do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 3.452?
O Banco Central do Brasil mantém sua competência sobre as transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações dos fundos de investimento, conforme a Resolução nº 3.452.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.452?
A base legal para a Resolução nº 3.452 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e o art. 57 da mesma lei, além do art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 foi publicada em 26 de abril de 2007.
Quem assinou a Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 foi assinada por Antonio Gustavo Matos do Vale, presidente interino do Banco Central do Brasil.
Qual é o conteúdo do novo art. 1º da Resolução nº 3.334?
O novo art. 1º da Resolução nº 3.334 permite que os fundos de investimento efetuem transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações no exterior, obedecendo os limites e normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 3.452 entra em vigor?
A Resolução nº 3.452 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de abril de 2007.
Qual é a competência da Comissão de Valores Mobiliários segundo a Resolução nº 3.452?
Segundo a Resolução nº 3.452, a Comissão de Valores Mobiliários tem a competência de prescrever os limites e normas para as transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações dos fundos de investimento.
O que altera a Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 altera o art. 1º da Resolução nº 3.334, de 22 de dezembro de 2005.