Revogada Norma
08/06/2007
#42779

Circular Nº 3.353

Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que tratam o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações posteriores.

Perguntas e respostas

O que é o Patrimônio Líquido Exigido (PLE)?
O Patrimônio Líquido Exigido (PLE) é um valor calculado para determinar a exigência de capital mínimo que uma instituição financeira deve manter, conforme regulamentações específicas.
Quem assinou a Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 003353?
A base legal para a emissão da Circular nº 003353 é o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e o art. 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001.
O que é o fator F" mencionado na Circular nº 003353?
O fator F" é um coeficiente utilizado no cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo derivativos.
Quando a Circular nº 003353 foi emitida?
A Circular nº 003353 foi emitida em 8 de junho de 2007.
Qual foi a alteração feita pela Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 alterou o fator F" de 0,50 (cinqüenta centésimos) para 1,0 (cem centésimos) nas operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo aquelas realizadas nos mercados de derivativos.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 revogou a Circular nº 3.194, de 2 de julho de 2003.
Quando a Circular nº 003353 entrou em vigor?
A Circular nº 003353 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
O que é a Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações posteriores.