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Estabelece procedimentos para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões e contingências em instituições financeiras.
RESOLUCAO N. 003535
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Dispõe sobre procedimentos
aplicáveis no reconhecimento,
mensuração e divulgação de
provisões, contingências passivas e
contingências ativas.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 30 da referida lei, e na Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto no art.
22, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º As instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem observar a Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 (NPC nº
22), do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon, de
3 de outubro de 2005, no reconhecimento, mensuração e divulgação de
provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Parágrafo único. Fica vedada a aplicação do disposto nos
parágrafos 53 e 76 da NPC nº 22.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem
manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco
anos, toda a documentação e detalhamento utilizados no
reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências
passivas e contingências ativas.
Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos
processos de classificação, divulgação e registro contábil das
provisões, contingências passivas e contingências ativas, o Banco
Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o
conseqüente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações
contábeis.
Art. 4º As instituições referidas no art. 1º devem
observar o disposto nesta resolução até 30 de junho de 2008.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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