Vigente Comunicado
11/03/2008
#70305

COMUNICADO N. 016624

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Cooperativa Sicredi Ibirubá.

                        COMUNICADO N. 016624                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos de  administração
                             na   Cooperativa  de  Crédito  de  Livre
                             Admissão  de  Associados  de  Ibirubá  -
                             SICREDI Ibirubá                         

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal -Visão Regional/Integração das Cidades-, nos dias
1  e  8  de  março de 2008, em atendimento ao disposto  na  Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.201, de 20 de agosto
de 2003:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Eno  Reinoldo  Wojahn, RG n.º 1019031358, CPF/MF n.º  ***.***.***-**;
Valdemar Deutsch, RG n.º 2021244526, CPF/MF n.º ***.***.***-**;  Neri
João  Roesler,  RG  n.º 5030683551, CPF/MF n.º ***.***.***-**;  Paulo
Rogério  Prediger,  RG  n.º  1016280586, CPF/MF  n.º  ***.***.***-**;
Olando  Sand,  RG  n.º  4021740602, CPF/MF n.º  ***.***.***-**;  Zeno
Binsfeld, RG n.º 9018324931, CPF/MF n.º ***.***.***-**; Ari Spier, RG
n.º  3013337237, CPF/MF n.º ***.***.***-**; Erwino Dalmolin Nicolodi,
RG n.º 1036050274, CPF/MF n.º ***.***.***-**; Valderi Antonio Marcon,
RG n.º 5011606091, CPF/MF n.º ***.***.***-**; Airton Spiering, RG n.º
3024742367,   CPF/MF  n.º  ***.***.***-**;  Célio   Horst,   RG   n.º
8002479585, CPF/MF n.º ***.***.***-**; Rosemari Jandrey Lagemann,  RG
n.º  1039407241,  CPF/MF  n.º  ***.***.***-**;  Ari  Benini,  RG  n.º
5031106841,  CPF/MF n.º ***.***.***-**; José Amilton dos  Santos,  RG
n.º 9001517086, CPF/MF n.º ***.***.***-**.                           
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de  Ibirubá  -
SICREDI Ibirubá e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º
da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                       
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, Centro                    
CEP 90010-190 - Porto Alegre - RS                                    

Ibirubá/RS, 28 de fevereiro de 2008.-                                

                             Brasília, 11 de março de 2008           

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   












Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quais informações devem acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde os pretendentes a cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Ibirubá - SICREDI Ibirubá, manifestam sua intenção de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de 15 dias contados da data da publicação da declaração.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado no comunicado?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro mencionado no comunicado é Luiz Edson Feltrim.
Quais são os documentos regulamentares mencionados na Declaração de Propósito?
Os documentos regulamentares mencionados são a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF, localizado na Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, Centro, CEP 90010-190, Porto Alegre - RS.
Os declarantes têm algum direito em relação ao processo de objeção?
Sim, os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.