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Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Empreendimentos Mafra Ltda. devido a comprometimento patrimonial e irregularidades.
ATO-PRESI N. 001145
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.1971,
combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 6.024,
de 13.3.1974, tendo em vista o comprometimento patrimonial e
financeiro da sociedade, as graves infrações cometidas e, ainda, a
inexistência de providências suficientes para a sua recuperação
patrimonial e para correção das irregularidades assinadas, conforme
consta do Processo 0401243964,
R E S O L V E:
I) - decretar a liquidação extrajudicial da EMPREENDIMENTOS
MAFRA LTDA. (CNPJ 21.997.259/0001-29), com sede em Belo Horizonte
(MG);
II) - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, MARILENE EUSTAQUIO CUNHA, portadora da
carteira de identidade 020631/0-8 CRC/MG e CPF ***.***.***-**;
III) - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 12 de maio de 2008.
Brasília, 10 de julho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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