Revogada Norma
30/07/2008
#51820

Carta Circular Nº 3.333

Cria títulos contábeis no Cosif para registro de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio e ajusta nomenclaturas e contas relacionadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003333                       
                      ------------------------                       
                                   Cria  títulos contábeis  no  Cosif
                                   para   o   registro  contábil   de
                                   despesas  de Letras de Crédito  do
                                   Agronegócio.                      

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  ficam  criados no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:          

         I - com os atributos UBLZ, código ESTBAN e de publicação 712
e 812, respectivamente:                                              

8.1.1.65.00-5  DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO;         

          II  -  com  os  atributos  UBSWELMZ,  código  ESTBAN  e  de
publicação 712 e 812, respectivamente:                               

8.1.1.83.00-1  DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS.                          

2.        O  título  DESPESAS  DE LETRAS DE CRÉDITO  DO  AGRONEGÓCIO,
código 8.1.1.65.00-5, destina-se ao registro das despesas de captação
de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo
efetivo da instituição, no período.                                  

3.        O título DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS, código 8.1.1.83.00-1,
destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de outros
tipos  de  letras,  para  as quais não haja rubrica  específica,  que
constituam custo efetivo da instituição, no período.                 

4.        Devem ser efetuados os seguintes ajustes no Documento nº 12
do Cosif "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos":        

          I - excluir, dos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e
Redução  dos  subgrupos  do  Passivo, os  itens  Recursos  de  Letras
Imobiliárias e Recursos de Letras Hipotecárias;                      

         II - inserir, nos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e
Redução  dos  subgrupos  do  Passivo,  o  item  Recursos  de   Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, após Recursos  de
Aceites Cambiais.                                                    

5.        Fica  alterada,  no  Documento nº 5 do  Cosif  "Consolidado
Econômico-Financeiro  -  Conef", cuja estrutura  foi  divulgada  pela
Carta-Circular  nº 2.918, de 15 de junho de 2000, a  nomenclatura  do
desdobramento  de  subgrupo 40.3.1.00.00-2 para  Recursos  de  Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.                  

6.       Devem ser efetuados os seguintes ajustes nos anexos à Carta-
Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:                           

          I  - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço
Patrimonial  - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial  -
Conglomerado Financeiro:                                             

         a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:        

40.1.3.20.00.00  Recursos de Letras  Imobiliárias,  Hipotecárias,  de
                 Crédito e Similares                                 
40.2.3.20.00.00  Recursos de Letras  Imobiliárias,  Hipotecárias,  de
                 Crédito e Similares;                                

         b) excluir as seguintes contas:                             

40.1.3.30.00.00  Recursos de Letras Hipotecárias                     
40.2.3.30.00.00  Recursos de Letras Hipotecárias                     
40.1.3.60.00.00  Recursos de Letras de Crédito Imobiliário           
40.2.3.60.00.00  Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;          

          II  -  nos  quadros  7005  -  Demonstração  das  Origens  e
Aplicações  de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações
de  Recursos  -  Consolidado Societário e  7012  -  Demonstração  das
Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro:          

         a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:        

10.5.1.04.00.00  Recursos de Letras  Imobiliárias,  Hipotecárias,  de
                 Crédito e Similares                                 
20.7.4.00.00.00  Recursos de Letras  Imobiliárias,  Hipotecárias,  de
                 Crédito e Similares;                                

         b) excluir as seguintes contas:                             

10.5.1.05.00.00  Recursos de Letras Hipotecárias                     
20.7.5.00.00.00  Recursos de Letras Hipotecárias.                    

7.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de julho de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe