Revogada Norma
01/08/2008
#71865

Carta Circular Nº 3.335

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre operações de consórcio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003335                       
                      ------------------------                       

                               Estabelece   procedimentos   para    a
                               remessa  das informações relativas  às
                               operações  de consórcio, de que  trata
                               a  Circular nº 3.394, de 9 de julho de
                               2008.                                 

           A  remessa  das  informações  relativas  às  operações  de
consórcio, de que trata o art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho
de  2008,  deve  ser  realizada mensalmente, até  o  dia  30  do  mês
subseqüente ao da data-base, por meio do Documento 2080 - Posição  de
Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis,
com  o  código  59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos  (Cadoc),  a
partir  da  data-base  de  30 de setembro  de  2008,  ressalvadas  as
excepcionalidades estabelecidas nos parágrafos 3º e 4º do art. 1º  da
referida Circular.                                                   

2.       O  Documento  2080  deve ser remetido ao  Banco  Central  do
Brasil  -  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro  e  de
Gestão   da  Informação  (Desig),  por  meio  do  aplicativo  PSTAW10
(intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular nº 2.847, de
13  de  abril  de 1999, disponível para download na página  do  Banco
Central      do      Brasil     na     internet,     no      endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp                               

3.        O  leiaute  do  Documento 2080, composto  de  conjuntos  de
informações  consolidadas e individualizadas que devem ser  inseridas
com   periodicidade  mensal  e  trimestral  respectivamente,   e   as
instruções  para seu preenchimento, estão disponíveis  na  página  do
Banco    Central    do    Brasil    na    internet,    no    endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.                          

4.       Devem  ser inseridos, até 30 de setembro de 2008, e mantidos
permanentemente  atualizados no sistema "Informações sobre  Entidades
de  Interesse  do  Banco  Central - Unicad", módulo  "Operações",  os
registros dos dados referentes à situação da administradora:         

a) independente ou;                                                  
b) ligada  a  fabricantes  dos  bens  relacionados nos segmentos  II,
III, IV e V, referidos no art. 2º da Circular n° 3.394, de 2008 e/ou;
c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;                      
d) ligada a instituição financeira.                                  

                                       Brasília, 1 de agosto de 2008.

Departamento  de Monitoramento do Sistema Financeiro e de  Gestão  da
Informação (Desig)                                                   

Gilneu Francisco Astolfi Vivan                                       
Chefe Substituto                                                     

Departamento  de  Supervisão  de  Cooperativas  e  Instituições  Não-
bancárias (Desuc)                                                    

Gilson Marcos Balliana                                               
Chefe                                                                

Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)                     

José Antonio Eirado Neto                                             
Chefe                                                                

Departamento  de  Controle  de Gestão e  Planejamento  da  Supervisão
(Decop)                                                              

Arnaldo de Castro Costa                                              
Chefe                                                                

Perguntas e respostas

O que estabelece a Carta-Circular nº 003335?
A Carta-Circular nº 003335 estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, conforme a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.
A partir de qual data-base deve ser enviada a remessa das informações de consórcio?
A remessa deve ser enviada a partir da data-base de 30 de setembro de 2008.
Para onde deve ser remetido o Documento 2080?
O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10.
Onde podem ser encontradas as instruções para o preenchimento do Documento 2080?
As instruções para o preenchimento do Documento 2080 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Onde está disponível o aplicativo PSTAW10?
O aplicativo PSTAW10 está disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.
Qual é a periodicidade para a remessa das informações relativas às operações de consórcio?
A remessa das informações deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base.
Qual é o prazo para inserir os dados no sistema Unicad?
Os dados devem ser inseridos até 30 de setembro de 2008 e mantidos permanentemente atualizados.
Quais dados devem ser inseridos e mantidos atualizados no sistema Unicad?
Devem ser inseridos e mantidos atualizados os registros dos dados referentes à situação da administradora, como: independente, ligada a fabricantes dos bens, ligada a empresa de comércio varejista, ou ligada a instituição financeira.
Qual documento deve ser utilizado para a remessa das informações de consórcio?
Deve ser utilizado o Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc).

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