ATO-PRESI N. 001147
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro
de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da
Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a situação
patrimonial negativa da sociedade e a declaração de impossibilidade
do sócio majoritário de promover novos aportes de recursos,
circunstâncias que demonstram a incapacidade de honrar os
compromissos com os consorciados e colocam sob risco a sua
continuidade, e em razão da prática de infração que constitui grave
violação às normas do Banco Central do Brasil, conforme consta do
Processo 0701378527,
R E S O L V E:
I) - decretar a liquidação extrajudicial da CBN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 02.661.197/0001-35), com
sede em Brasília (DF);
II) - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO, portadora da
carteira de identidade 156.458 SEP/DF e CPF 238.486.501-34;
III) - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 08
de junho de 2008.
Brasília, 7 de agosto de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente