Revogada Norma
03/12/2008
#71898

Carta Circular Nº 3.357

Cria rubricas no Cosif para registro e amortização de ativos intangíveis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003357                       
                      ------------------------                       

                                 Cria    rubricas   no   Cosif   para
                                 registro de ativo intangível.       

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  e  na  Resolução nº 3.642, de 26 de novembro  de  2008,  ficam
criados  no  Plano  Contábil das Instituições do  Sistema  Financeiro
Nacional - Cosif:                                                    

         I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:                      

         a) os seguintes subgrupo e desdobramentos de subgrupo:      

2.5.0.00.00-9  INTANGÍVEL                                            
2.5.1.00.00-2  Ativos Intangíveis;                                   

           b)   com  códigos  ESTBAN  e  de  publicação  200  e  351,
respectivamente, o título:                                           

2.5.1.98.00-7  OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;                            

           c)   com  códigos  ESTBAN  e  de  publicação  200  e  359,
respectivamente, o título:                                           

2.5.1.99.00-6  AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-);      

           d)   com  códigos  ESTBAN  e  de  publicação  712  e  824,
respectivamente, os subtítulos:                                      

8.1.8.10.10-9  Despesas de Amortização - Diferido                    
8.1.8.10.20-2  Despesas de Amortização - Intangível;                 

          II  -  com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação
200 e 351, respectivamente, o título:                                

2.5.1.01.00-1  DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO         
2.5.1.01.10-4  Adquiridos até 30 de Junho de 2009                    
2.5.1.01.20-7  Adquiridos após 30 de Junho de 2009.                  

2.        O  título  DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS  DE  PAGAMENTO,
código  2.5.1.01.00-1  do Cosif, destina-se ao registro  dos  valores
pagos  na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento
de  salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões
e  similares, de entidades públicas ou privadas. Os referidos valores
devem  ser amortizados durante o prazo contratualmente definido  para
prestação desses serviços.                                           

3.        O título OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS, código 2.5.1.98.00-7 do
Cosif,  destina-se  ao  registro dos valores pagos  na  aquisição  de
outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data
da  entrada  em  vigor desta carta-circular, para os quais  não  haja
conta específica.                                                    

4.        O  título AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS  (-),
código  2.5.1.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do  valor  das
amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

5.         A   função  do  título  DESPESAS  DE  AMORTIZAÇÃO,  código
8.1.8.10.00-6  do  Cosif,  passa a ser a de  registrar  o  valor  dos
encargos  necessários  à  formação de provisão  para  amortização  de
aplicações classificadas no Diferido ou no Intangível, que constituam
despesa efetiva da instituição no período.                           

6.        Os  valores  registrados no título do Cosif relacionado  no
item  5  devem  ser  reclassificados, conforme sua natureza,  para  o
adequado  subtítulo  daquele  plano  criado  por  meio  desta  carta-
circular.                                                            

7.        Ficam  incluídos  no documento do Cosif  "Balancete/Balanço
Patrimonial"  os  seguintes verbete e códigos  de   aglutinação,  que
devem  ser  posicionados,  naquele documento,  entre  os  códigos  de
aglutinação 339 e 341:                                               

INTANGÍVEL                                                           
351 - Ativos Intangíveis                                             
359 - (Amortização Acumulada).                                       

8.        Ficam  criados  os  seguintes  subgrupo,  desdobramento  de
subgrupo  e  títulos  no  Consolidado Econômico-Financeiro  -  Conef,
documento  5  do  Cosif,  cuja estrutura foi  divulgada  pela  Carta-
Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000:                           

20.5.0.00.00-1  INTANGÍVEL                                           

20.5.1.00.00-4  Ativos Intangíveis                                   
20.5.1.01.00-3  DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO        
20.5.1.01.10-6  Adquiridos até 30 de junho de 2009                   
20.5.1.01.20-9  Adquiridos após 30 de junho de 2009                  
20.5.1.98.00-9  OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS                            
20.5.1.99.00-8  AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-).     

9.       Ficam efetuadas as seguintes aglutinações no documento Anexo
II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000:                               

         I - o subtítulo 2.5.1.01.10-4 no 20.5.1.01.10-6;            

         II - o subtítulo 2.5.1.01.20-7 no 20.5.1.01.20-9;           

         III - o título 2.5.1.98.00-7 no 20.5.1.98.00-9;             

         IV - o título 2.5.1.99.00-6 no 20.5.1.99.00-8.              

10.       Ficam  incluídas as seguintes linhas  nos  quadros  7002  -
Balanço   Patrimonial,  7006  -  Balanço  Patrimonial  -  Consolidado
Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro  no
modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT,  Anexo
I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:                 

10.3.5.00.00.00  INTANGÍVEL                                          
10.3.5.10.00.00  Ativos Intangíveis                                  
10.3.5.90.00.00  (Amortizações Acumuladas).                          

11.       Os saldos relativos a direitos de prestação de serviços  de
pagamento    de    salários,    proventos,    soldos,    vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares porventura registrados em  outros
títulos  do Cosif devem ser reclassificados para o adequado subtítulo
daquele plano criado por meio desta carta-circular.                  

12.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 3 de dezembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe                                











Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os valores registrados no título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO?
Os valores registrados no título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo do plano criado por meio da carta-circular.
O que é a Carta-Circular n. 003357?
A Carta-Circular n. 003357 cria rubricas no Cosif para o registro de ativo intangível.
Quais são os títulos criados com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351?
Os títulos criados com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351 são:2.5.1.01.00-1 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
2.5.1.01.10-4 Adquiridos até 30 de Junho de 2009
2.5.1.01.20-7 Adquiridos após 30 de Junho de 2009
Qual é a função do título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO?
A função do título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, código 8.1.8.10.00-6 do Cosif, é registrar o valor dos encargos necessários à formação de provisão para amortização de aplicações classificadas no Diferido ou no Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição no período.
Quais são os novos subgrupos, desdobramentos de subgrupo e títulos criados no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef?
Os novos subgrupos, desdobramentos de subgrupo e títulos criados no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef são:20.5.0.00.00-1 INTANGÍVEL
20.5.1.00.00-4 Ativos Intangíveis
20.5.1.01.00-3 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
20.5.1.01.10-6 Adquiridos até 30 de junho de 2009
20.5.1.01.20-9 Adquiridos após 30 de junho de 2009
20.5.1.98.00-9 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
20.5.1.99.00-8 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)
Quais verbetes e códigos de aglutinação foram incluídos no documento do Cosif 'Balancete/Balanço Patrimonial'?
Os verbetes e códigos de aglutinação incluídos no documento do Cosif 'Balancete/Balanço Patrimonial' são:INTANGÍVEL
351 - Ativos Intangíveis
359 - (Amortização Acumulada)
Quais são os subtítulos criados com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 824?
Os subtítulos criados com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 824 são:8.1.8.10.10-9 Despesas de Amortização - Diferido
8.1.8.10.20-2 Despesas de Amortização - Intangível
Quais são os títulos criados com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351?
Os títulos criados com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351 são:2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
Quais aglutinações foram efetuadas no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000?
As aglutinações efetuadas no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000, são:I - o subtítulo 2.5.1.01.10-4 no 20.5.1.01.10-6
II - o subtítulo 2.5.1.01.20-7 no 20.5.1.01.20-9
III - o título 2.5.1.98.00-7 no 20.5.1.98.00-9
IV - o título 2.5.1.99.00-6 no 20.5.1.99.00-8
Qual é o título criado com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 359?
O título criado com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 359 é:2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)
Qual é a base normativa para a criação das rubricas no Cosif?
A criação das rubricas no Cosif está baseada no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008.
Para que serve o título AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)?
O título AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-), código 2.5.1.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.
Para que se destina o título DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO?
O título DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO, código 2.5.1.01.00-1 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de entidades públicas ou privadas. Esses valores devem ser amortizados durante o prazo contratualmente definido para prestação desses serviços.
Quais são os novos subgrupos e desdobramentos de subgrupo criados no Cosif?
Os novos subgrupos e desdobramentos de subgrupo criados no Cosif são:2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL
2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis
Quando a Carta-Circular n. 003357 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003357 entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de dezembro de 2008.
Qual é a finalidade do título OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS?
O título OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS, código 2.5.1.98.00-7 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data de entrada em vigor da carta-circular, para os quais não haja conta específica.
O que deve ser feito com os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento registrados em outros títulos do Cosif?
Os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares registrados em outros títulos do Cosif devem ser reclassificados para o adequado subtítulo do plano criado por meio da carta-circular.
Quais linhas foram incluídas nos quadros 7002, 7006 e 7010 no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT?
As linhas incluídas nos quadros 7002, 7006 e 7010 no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT são:10.3.5.00.00.00 INTANGÍVEL
10.3.5.10.00.00 Ativos Intangíveis
10.3.5.90.00.00 (Amortizações Acumuladas)