Norma
22/03/2019

Carta Circular N° 3.940

Cria e define novos títulos e subtítulos para registro de ativos intangíveis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

A Carta Circular nº 3.940, de 22 de março de 2019, estabelece novas rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e exclui algumas rubricas existentes. As principais alterações são:

  • Criação do subtítulo 1.9.8.10.90-6 "Ativos Intangíveis" com código de publicação 194.

  • Criação dos títulos com código ESTBAN 200 e código de publicação 351:

  • 2.5.1.05.00-7 "Direitos Relativos a Carteiras de Clientes"

  • 2.5.1.15.00-4 "Sistemas de Processamento de Dados"

  • 2.5.1.25.00-1 "Sistemas de Comunicação e de Segurança"

  • 2.5.1.30.00-3 "Marcas"

  • 2.5.1.35.00-8 "Licenças e Direitos Autorais e de Uso"

  • 2.5.1.40.00-0 "Direitos de Exclusividade ou Preferência"

  • 2.5.1.45.00-5 "Patentes"

  • 2.5.1.90.00-5 "Outros Ativos Intangíveis"

  • Criação dos subtítulos com código de publicação 351:

  • 2.5.1.05.10-0 "Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento"

  • 2.5.1.05.90-4 "Outros"

  • 2.5.1.15.10-7 "Adquiridos"

  • 2.5.1.15.20-0 "Gerados Internamente"

  • 2.5.1.25.10-4 "Adquiridos"

  • 2.5.1.25.20-7 "Gerados Internamente"

  • Criação dos títulos com código ESTBAN 200 e código de publicação 359:

  • 2.5.1.95.00-0 "(-) Redução ao Valor Recuperável de Ativos Intangíveis"

  • 2.5.2.95.00-3 "(-) Redução ao Valor Recuperável de Ágio na Aquisição de Investimentos"

  • Criação dos subtítulos com código de publicação 359:

  • 2.5.1.95.05-5 "(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes"

  • 2.5.1.95.15-8 "(-) Sistemas de Processamento de Dados"

  • 2.5.1.95.25-1 "(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança"

  • 2.5.1.95.30-9 "(-) Marcas"

  • 2.5.1.95.35-4 "(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso"

  • 2.5.1.95.40-2 "(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência"

  • 2.5.1.95.45-7 "(-) Patentes"

  • 2.5.1.95.90-7 "(-) Outros"

  • Criação dos subtítulos com código de publicação 824:

  • 8.1.8.10.21-9 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos Relativos a Carteiras de Clientes"

  • 8.1.8.10.22-6 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Processamento de Dados"

  • 8.1.8.10.23-3 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Comunicação e de Segurança"

  • 8.1.8.10.24-0 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Marcas"

  • 8.1.8.10.25-7 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Licenças e Direitos Autorais e de Uso"

  • 8.1.8.10.26-4 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos de Exclusividade ou Preferência"

  • 8.1.8.10.27-1 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Patentes"

  • 8.1.8.10.28-8 "(-) Despesas de Amortização – Intangível – Outros"

A partir da data-base de janeiro de 2020, os saldos relativos a ativos intangíveis registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis.

Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

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