Norma
03/12/2008

Carta Circular Nº 3.357

Cria rubricas no Cosif para registro e amortização de ativos intangíveis.

A Carta Circular Nº 3.357, de 03 de dezembro de 2008, cria novas rubricas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de ativos intangíveis. As principais alterações são:

  • Criação do subgrupo "2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL" e do desdobramento "2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis".

  • Inclusão dos títulos "2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS" e "2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)".

  • Criação dos subtítulos "8.1.8.10.10-9 Despesas de Amortização - Diferido" e "8.1.8.10.20-2 Despesas de Amortização - Intangível".

  • Inclusão do título "2.5.1.01.00-1 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO" com desdobramentos para aquisições até e após 30 de junho de 2009.

Os valores pagos na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento de salários e similares devem ser amortizados conforme o prazo contratual. Outros ativos intangíveis adquiridos a partir da vigência desta carta-circular devem ser registrados na conta "2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS".

A amortização acumulada de ativos intangíveis deve ser registrada na conta "2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)". As despesas de amortização devem ser reclassificadas conforme sua natureza para os subtítulos criados.

Foram incluídos novos códigos de aglutinação no documento "Balancete/Balanço Patrimonial" e no "Consolidado Econômico-Financeiro - Conef". Além disso, foram efetuadas aglutinações no Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000.

Os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento registrados em outros títulos do Cosif devem ser reclassificados para os subtítulos adequados criados por esta carta-circular.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.