Vigente Comunicado
09/01/2009
#41940

COMUNICADO N. 017899

Decreta a liquidação extrajudicial de duas empresas e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 017899                         
                        --------------------                         


                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação   extrajudicial  nas   empresas
                           Agente  BR  Sociedade Corretora de  Câmbio
                           Ltda.  e  Agente Assessoria e Planejamento
                           em  Câmbio, Comércio Exterior, Finanças  e
                           Comunicações   Ltda.,   a   nomeação    do
                           respectivo  liquidante e a  incidência  de
                           indisponibilidade  sobre   os   bens   dos
                           controladores e dos ex-administradores.   



                   Comunicamos, relativamente às empresas  AGENTE  BR
SOCIEDADE  CORRETORA  DE  CÂMBIO LTDA.  (CNPJ  66.595.083/0001-17)  e
AGENTE  ASSESSORIA  E  PLANEJAMENTO  EM  CÂMBIO,  COMÉRCIO  EXTERIOR,
FINANÇAS E COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ 59.485.151/0001-20), com sede  em
São Paulo (SP), que:                                                 

                   I  - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos
artigos  1º,  15, inciso I, alíneas "b", § 2º, 16, 51  e  52  da  Lei
6.024,  de 13.3.1974, conforme Atos-PRESI 1.150 e 1.151, de 9.1.2009,
decretou a liquidação extrajudicial das mencionadas empresas e nomeou
Alcides Roberto de Oliveira Chaves para as funções de liquidante;    

                   II  -  em  decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

AGENTE BR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.                        

1) - Controlador:                                                    

     Espólio de ANTÔNIO VERTULLO JÚNIOR (CPF ***.***.***-**).        

2)  -  Ex-administrador  de  fato (conforme  consta  no  processo  nº
0601344559):                                                         

     TÚLIO   VINÍCIUS  VERTULLO  (CPF  ***.***.***-**),   brasileiro,
     casado  pelo  regime de comunhão parcial de  bens,  corretor  de
     valores,   portador  da  carteira  de  identidade  26.610.643-2,
     SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).              

AGENTE  ASSESSORIA  E  PLANEJAMENTO  EM  CÂMBIO,  COMÉRCIO  EXTERIOR,
FINANÇAS E COMUNICAÇÕES LTDA.                                        

1) - Controladora:                                                   

     VERA  LÚCIA  MORALES VERTULLO (CPF ***.***.***-**),  brasileira,
     viúva,  advogada, portadora da carteira de identidade 3.404.986,
     SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo (SP).              

2) - Ex-administradores:                                             

     VERA   LÚCIA   MORALES   VERTULLO   (CPF   ***.***.***-**),   já
     qualificada;                                                    

     TÚLIO VINÍCIUS VERTULLO (CPF ***.***.***-**), já qualificado;   

     LUCIANA  VERTULLO (CPF ***.***.***-**), brasileira, casada  pelo
     regime  de comunhão parcial de bens, publicitária, portadora  da
     carteira   de  identidade  25.348.929-5,  SSP/SP,  residente   e
     domiciliada em São Paulo (SP).                                  

                    III  -  as  informações a  respeito  da  eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome  da  AGENTE
BR  SOCIEDADE  CORRETORA  DE  CÂMBIO  LTDA.  e  AGENTE  ASSESSORIA  E
PLANEJAMENTO  EM CÂMBIO, COMÉRCIO EXTERIOR, FINANÇAS  E  COMUNICAÇÕES
LTDA.  devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,  na  Alameda
Santos,  211  no  1º andar, CJ 101/102 e no 6º andar,  CJ  603/604  -
Cerqueira Cesar - São Paulo (SP).                                    


                   Brasília, 9 de janeiro de 2009.                   

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             










Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais empresas foram decretadas em liquidação extrajudicial no comunicado?
As empresas decretadas em liquidação extrajudicial são a Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. e a Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda.
Quem eram os ex-administradores da Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda.?
Os ex-administradores da Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda. eram Vera Lúcia Morales Vertullo, Túlio Vinícius Vertullo e Luciana Vertullo.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das empresas em liquidação?
As informações sobre a existência de bens inscritos em nome das empresas em liquidação devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Alameda Santos, 211 no 1º andar, CJ 101/102 e no 6º andar, CJ 603/604 - Cerqueira Cesar - São Paulo (SP).
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é regulamentado pela Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem era a controladora da Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda.?
A controladora da Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda. era Vera Lúcia Morales Vertullo.
O que acontece com os bens dos controladores e ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem era o controlador da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.?
O controlador da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. era o Espólio de Antônio Vertullo Júnior.
Quem era o ex-administrador de fato da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.?
O ex-administrador de fato da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. era Túlio Vinícius Vertullo.
Quem foi nomeado como liquidante das empresas mencionadas?
Alcides Roberto de Oliveira Chaves foi nomeado como liquidante das empresas Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. e Agente Assessoria e Planejamento em Câmbio, Comércio Exterior, Finanças e Comunicações Ltda.