Revogada Norma
13/02/2009
#55300

Circular Nº 3.437

Altera critérios para classificação de sistemas de liquidação como sistemicamente importantes pelo Banco Central.

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                         CIRCULAR N. 003437                          
                         ------------------                          

                                 Altera  o  art.  8º  do  regulamento
                                 anexo à Circular nº 3.057, de 31  de
                                 agosto de 2001.                     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 12 de fevereiro de 2009, tendo em vista o  disposto  no
art.  10  da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art.  11  da
Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,                         

         D E C I D I U:                                              

         Art. 1º  O art. 8º do Regulamento Anexo à Circular nº 3.057,
de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:     

         "Art.  8º   São considerados sistemicamente  importantes    
         pelo Banco Central do Brasil:                               

         I   -  os  sistemas  de  liquidação  de  transações  com    
         títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros  e    
         moedas   estrangeiras,   independentemente   do    valor    
         individual  de  cada  transação  e  do  giro  financeiro    
         diário;                                                     

         II  -  os  sistemas  de liquidação de transferências  de    
         fundos   e  de  outras  obrigações  interbancárias   não    
         relacionadas com as transações de que trata o inciso  I,    
         que  se  enquadrem  em  pelo  menos  uma  das  situações    
         indicadas a seguir:                                         

         a)  existência de giro financeiro diário médio  superior    
         a  4% (quatro por cento) do giro financeiro diário médio    
         do Sistema de Transferência de Reservas - STR;              

         b)  possibilidade de que os efeitos da inadimplência  de    
         um  participante  sobre  outros  participantes  (efeito-    
         contágio),  em  sistemas  de  liquidação  diferida   que    
         utilizem  compensação multilateral, a critério do  Banco    
         Central  do  Brasil,  coloquem em risco  a  fluidez  dos    
         pagamentos   no   âmbito   do  Sistema   de   Pagamentos    
         Brasileiro.                                                 

         §  1º  Para fins do disposto na alínea "a" do inciso II,    
         o giro financeiro diário médio é calculado:                 

         I  -  tomando-se  as trinta maiores posições  observadas    
         nos seis meses anteriores ao de avaliação; e                

         II   -   desconsiderando-se,  no   caso   do   STR,   as    
         movimentações nas quais remetente e beneficiária  são  a    
         mesma instituição financeira.                               

         § 2º  Nas situações de que trata o inciso II do caput:      

         I - a avaliação será feita mensalmente; e                   

         II  -  o Banco Central do Brasil concederá prazo de  até    
         seis  meses,  contados do mês seguinte ao da  avaliação,    
         para  a câmara ou o prestador de serviços de compensação    
         e  de  liquidação  promover  as  necessárias  adaptações    
         decorrentes do enquadramento do sistema que  opere  como    
         sistemicamente importante.                                  

         §  3º   Na situação de que trata a alínea "a" do  inciso    
         II do caput:                                                

         I  -  será  considerado  o movimento  esperado  para  os    
         primeiros    dois   semestres   civis    completos    de    
         funcionamento,  no  caso  de  sistemas  em   início   de    
         funcionamento; e                                            

         II  -  o  Banco  Central  do  Brasil  poderá  manter   o    
         enquadramento  de  um  sistema  como  não-sistemicamente    
         importante  se,  a  seu  exclusivo  critério,   o   giro    
         financeiro   observado  em  determinado   período,   que    
         justificaria   o   enquadramento   como   sistemicamente    
         importante,   for  considerado  anormal  e   com   pouca    
         possibilidade  de  se  repetir em  períodos  seguintes."    
         (NR)                                                        

          Art.  2º  O Banco Central do Brasil divulgará a metodologia
que será observada na análise do efeito-contágio, de que trata o art.
8º,  inciso II, alínea "b", do Regulamento Anexo à Circular nº 3.057,
de 2001.                                                             

          Art.  3º   Esta circular entra em vigor a partir de  1º  de
janeiro de 2009.                                                     

                                  São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.




                             Mario Torós                             
                               Diretor                               

Perguntas e respostas

O que a Circular nº 003437 altera?
A Circular nº 003437 altera o artigo 8º do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Quando a Circular nº 003437 entrou em vigor?
A Circular nº 003437 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Como é calculado o giro financeiro diário médio?
O giro financeiro diário médio é calculado tomando-se as trinta maiores posições observadas nos seis meses anteriores ao de avaliação e desconsiderando-se, no caso do STR, as movimentações nas quais remetente e beneficiária são a mesma instituição financeira.
Qual é o prazo concedido pelo Banco Central do Brasil para adaptações decorrentes do enquadramento de um sistema como sistemicamente importante?
O Banco Central do Brasil concede prazo de até seis meses, contados do mês seguinte ao da avaliação, para que a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação promovam as necessárias adaptações decorrentes do enquadramento do sistema como sistemicamente importante.
Qual é a data de emissão da Circular nº 003437?
A Circular nº 003437 foi emitida em 13 de fevereiro de 2009.
O que o Banco Central do Brasil divulgará conforme a Circular nº 003437?
O Banco Central do Brasil divulgará a metodologia que será observada na análise do efeito-contágio, conforme o artigo 8º, inciso II, alínea 'b', do Regulamento Anexo à Circular nº 3.057, de 2001.
O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema utilizado para calcular o giro financeiro diário médio, desconsiderando movimentações nas quais remetente e beneficiária são a mesma instituição financeira.
Quais sistemas são considerados sistemicamente importantes pelo Banco Central do Brasil?
São considerados sistemicamente importantes pelo Banco Central do Brasil: I - os sistemas de liquidação de transações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras, independentemente do valor individual de cada transação e do giro financeiro diário; II - os sistemas de liquidação de transferências de fundos e de outras obrigações interbancárias não relacionadas com as transações mencionadas no inciso I, que se enquadrem em pelo menos uma das situações indicadas (giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do STR ou possibilidade de efeito-contágio).
Quem assinou a Circular nº 003437?
A Circular nº 003437 foi assinada por Mario Torós, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular nº 003437?
A Circular nº 003437 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o artigo 8º do regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.

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