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Estabelece procedimentos para monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e comunicação entre participantes e Gerência de Monitoramento.
CARTA-CIRCULAR N. 003383
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Divulga procedimentos atinentes
ao monitoramento do Sistema de
Transferência de Reservas - STR.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e respectivo regulamento anexo, com as alte-
rações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009,
esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de Re-
servas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento do Depar-
tamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, na
sede e em suas Gerências Técnicas Regionais.
2. Os participantes deverão dispor de monitores treinados, en-
dereços de e-mail dedicados e linhas exclusivas de comunicação tele-
fônica e de fax para comunicação com a Gerência de Monitoramento, de-
vendo estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a par-
tir de trinta minutos antes do horário de abertura e até trinta minu-
tos após o horário de fechamento do STR.
3. Os endereços de e-mail, números de telefone e de fax refe-
ridos no item anterior deverão ser informados ao Deban por meio de
correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central- Sisbacen,
podendo ser alterados com antecedência mínima de um dia útil.
4. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de
qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus mo-
nitores, pela Gerência de Monitoramento, seja por meio de mensagem
constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema
Financeiro Nacional - RSFN, seja por meio dos canais de comunicação
definidos no item 2.
5. As ordens e as instruções emanadas da Gerência de Monitora-
mento e por ela recebidas de participantes, por via telefônica, serão
gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes e com validade
para todos os fins.
6. Os participantes, por intermédio de seus monitores, têm o
dever de manter o componente da Gerência de Monitoramento, ao qual
estiverem jurisdicionados, constantemente informado sobre:
a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua ca-
pacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbi-
to do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu flu-
xo de caixa intradia, sempre que solicitado;
c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva
do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços de
compensação e de liquidação; e
d) qualquer fato relevante que potencialmente possa inter-
ferir no normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.016, de 19 de abril de
2002.
Brasília, 12 de março de 2009.
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Adriana Soares Sales
Chefe de Unidade, substituta
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