Revogada Norma
12/03/2009
#56233

Carta Circular Nº 3.383

Estabelece procedimentos para monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e comunicação entre participantes e Gerência de Monitoramento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003383                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga   procedimentos  atinentes
                                   ao  monitoramento  do  Sistema  de
                                   Transferência de Reservas - STR.  

          Tendo em vista o disposto no art. 4º da  Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e respectivo regulamento anexo, com  as alte-
rações introduzidas  pela  Circular nº 3.439,  de 2 de março de 2009,
esclarecemos que o monitoramento do  Sistema de Transferência  de Re-
servas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento  do Depar-
tamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, na
sede e em suas Gerências Técnicas Regionais.                         

2.        Os participantes deverão dispor de monitores treinados, en-
dereços de e-mail dedicados e  linhas exclusivas de comunicação tele-
fônica e de fax para comunicação com a Gerência de Monitoramento, de-
vendo estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a par-
tir de trinta minutos antes do horário de abertura e até trinta minu-
tos após o horário de fechamento do STR.                             

3.        Os endereços de e-mail,  números de telefone e de fax refe-
ridos no item anterior deverão ser informados  ao  Deban por meio  de
correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central- Sisbacen,
podendo ser alterados com antecedência mínima de um dia útil.        

4.        Os  participantes  não  poderão alegar  desconhecimento  de
qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus mo-
nitores, pela  Gerência de Monitoramento, seja por meio  de  mensagem
constante do Catálogo de Mensagens e  de Arquivos da  Rede do Sistema
Financeiro Nacional  -  RSFN, seja por meio dos canais de comunicação
definidos no item 2.                                                 

5.        As ordens e as instruções emanadas da Gerência de Monitora-
mento e por ela recebidas de participantes, por via telefônica, serão
gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes  e com validade
para todos os fins.                                                  

6.        Os  participantes, por intermédio de seus monitores, têm  o
dever de manter o componente  da  Gerência de Monitoramento,  ao qual
estiverem jurisdicionados, constantemente informado sobre:           

          a) ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua ca-
pacidade  financeira ou operacional para liquidar obrigações no âmbi-
to do Sistema de Pagamentos Brasileiro;                              

          b) suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu flu-
xo de caixa intradia, sempre que solicitado;                         

          c) ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tempestiva
do  ciclo  de liquidação de câmaras ou de prestadores de serviços  de
compensação e de liquidação; e                                       

          d) qualquer fato relevante que  potencialmente possa inter-
ferir no normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.   

7.        Esta Carta-Circular entra em vigor na  data da sua publica-
ção.                                                                 

8.        Fica revogada a Carta-Circular nº 3.016, de 19 de abril  de
2002.                                                                

                                       Brasília, 12 de março de 2009.

    Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos   


                       Adriana Soares Sales                          
                   Chefe de Unidade, substituta                      

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