Revogada Norma
26/03/2009
#59938

Resolução Nº 3.696

Amplia limite para contratação de crédito no Programa Caminho da Escola para aquisição de veículos escolares.

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                        RESOLUCAO N. 003696                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o art. 9º-J da Resolução  nº
                                 2.827,  de 30 de março de 2001,  com
                                 redação  dada  pelas  Resoluções  nº
                                 3.453, de 26 de abril de 2007, e  nº
                                 3.536,  de 31 de janeiro de 2008,  e
                                 amplia limite para a contratação  de
                                 operações  de crédito no  âmbito  do
                                 Programa Caminho da Escola.         

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

          Art.  1º  O art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, com a redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril
de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art.  9º-J   Fica autorizada a contratação  de  novas      
         operações de crédito, até 31 de dezembro de  2010,  no      
         valor   global  de  até  R$900.000.000,00  (novecentos      
         milhões  de reais), destinadas à aquisição de veículos      
         específicos  para o transporte de alunos  da  educação      
         básica  das escolas públicas dos Estados e Municípios,      
         no  âmbito  do Programa Caminho da Escola,  instituído      
         pelo  Poder  Executivo Federal, por meio de  linha  de      
         financiamento  do  Banco Nacional  de  Desenvolvimento      
         Econômico e Social (BNDES).                                 

         .....................................................       

         §  4º  Os documentos do Manual de Instrução de Pleitos      
         (MIP), da Secretaria do Tesouro Nacional, deverão  ser      
         atualizados   e,  obrigatoriamente,  analisados   pelo      
         agente financeiro.                                          

         §   5º   O  agente  financeiro,  com  observância  das      
         exigências  do  Manual de Instrução de Pleitos  (MIP),      
         da  Secretaria do Tesouro Nacional, assinará  Proposta      
         Firme  com  o  interessado  e  encaminhará,  no  prazo      
         máximo  de  cinco  dias  úteis,  toda  a  documentação      
         atualizada àquela Secretaria.                               

         §   6º    Será   devolvida  imediatamente  ao   agente      
         financeiro  a documentação, caso ela esteja inadequada      
         com os termos do MIP."                                      

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de março de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

O que acontece se a documentação enviada pelo agente financeiro estiver inadequada com os termos do MIP?
A documentação será devolvida imediatamente ao agente financeiro se estiver inadequada com os termos do MIP.
O que deve ser feito com os documentos do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional?
Os documentos do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional devem ser atualizados e obrigatoriamente analisados pelo agente financeiro.
Até quando podem ser contratadas novas operações de crédito segundo a Resolução nº 003696?
Novas operações de crédito podem ser contratadas até 31 de dezembro de 2010.
Qual é o prazo para o agente financeiro encaminhar a documentação atualizada à Secretaria do Tesouro Nacional?
O agente financeiro deve encaminhar toda a documentação atualizada à Secretaria do Tesouro Nacional no prazo máximo de cinco dias úteis.
Quando a Resolução nº 003696 entra em vigor?
A Resolução nº 003696 entra em vigor na data de sua publicação, que é 26 de março de 2009.
O que altera a Resolução nº 003696?
A Resolução nº 003696 altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008.
Para que finalidade são destinadas as operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola?
As operações de crédito são destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios.
Qual é a instituição financeira responsável pela linha de financiamento no âmbito do Programa Caminho da Escola?
A linha de financiamento no âmbito do Programa Caminho da Escola é do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é o novo limite global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola?
O novo limite global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola é de até R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).