Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cria e altera subtítulos no Cosif para registro de depósitos a prazo com garantia do FGC e ajusta funções de títulos relacionados.
CARTA-CIRCULAR N. 003391
------------------------
Cria subtítulos para registro da
captação de depósitos a prazo com
garantia especial proporcionada
pelo Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), altera funções de títulos
relativos a depósitos a prazo e
remuneração de vendedor de imóvel e
exclui subtítulo no Cosif.
Tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 3.692, de 26
de março de 2009, e 3.706, de 27 de março de 2009, e com base no item
4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
Cosif, os seguintes subtítulos:
I - com atributos UBDIFELMZ:
a) com códigos ESTBAN 432 e de publicação 414:
4.1.5.10.21-2 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial
do FGC
4.1.5.10.31-5 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do
FGC;
b) com códigos ESTBAN 712 e de publicação 812:
8.1.1.85.20-5 Contribuição Especial;
II - com atributos UBDIFSWELMZ e códigos ESTBAN 712 e de
publicação 812:
8.1.1.85.10-2 Contribuição Ordinária.
2. Ficam alteradas as seguintes funções de títulos do Cosif:
I - a função do título 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO passa
a ser a de registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de
prazo e de encargos, com ou sem emissão de certificado de depósito
bancário, observado que:
a) a instituição deve manter controles dos limites de
captação de depósitos a prazo, adotando para isso subtítulos de uso
interno, observado o disposto no item 1.12.2.1 das Normas Básicas do
Cosif sobre depósitos vencidos e não resgatados;
b) o subtítulo Com Certificado destina-se ao registro de
depósitos a prazo com emissão de certificado de depósito bancário,
independentemente da titularidade;
c) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado destina-se ao
registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito
bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas
à instituição, para os quais haja incidência de contribuição
ordinária ao FGC;
d) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC destina-se ao registro de depósitos a prazo sem
emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais
haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos
termos da regulamentação em vigor;
e) o subtítulo Ligadas - Sem Certificado destina-se ao
registro de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito
bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à
instituição, assim entendidos os seus administradores e demais
membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por
esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob
controle comum, para os quais haja incidência de contribuição
ordinária ao FGC;
f) o subtítulo Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC destina-se ao registro de depósitos a prazo sem
emissão de certificado de depósito bancário de titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos
os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus
controladores e sociedades por esses controladas, direta ou
indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja
incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da
regulamentação em vigor;
g) o subtítulo Relacionados a Programas Governamentais
destina-se ao registro de depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado de depósito bancário, decorrentes de operações
relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por
lei;
II - a função do título 4.9.9.10.00-3 CREDORES POR RECURSOS
A LIBERAR passa a ser a de registrar:
a) no subtítulo 4.9.9.10.10-6 Financiados, as importâncias
devidas a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados
pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do
mutuário desistente;
b) no subtítulo 4.9.9.10.20-9 Vendedores de Imóveis, as
importâncias devidas a pessoas físicas ou jurídicas que venderem
imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a
respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver
condicionado à formalização da operação como, por exemplo, ao
registro da hipoteca no Registro Geral de Imóveis.
3. Fica excluído, do Cosif, o subtítulo 4.1.5.10.40-1
Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado.
4. Os valores registrados no título 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC e no subtítulo
4.1.5.10.40-1 Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado
devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado
subtítulo contábil.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Brasília, 31 de março de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.