As instituições financeiras devem utilizar o aplicativo PSTAW10 para enviar informações solicitadas pela CPI-ONGs, conforme a Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999. Essas informações serão acessadas pela CPI também via PSTAW10.
Os operadores das instituições financeiras precisam estar cadastrados no Sisbacen e credenciados nas transações PSTA300 e SSTACP03.
A preparação dos arquivos é responsabilidade das instituições financeiras. Para respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e seguir o padrão "APnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o número do ofício que solicitou as informações. Exemplo: para o ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como AP000001.zip. Detalhes adicionais podem ser encontrados aqui.
Para respostas negativas, os arquivos também devem ser compactados e seguir o padrão "ANnnnnnn.zip". Exemplo: para o ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como AN000001.zip. Detalhes adicionais podem ser encontrados aqui.
O envio dos arquivos pelo aplicativo PSTAW10 deve indicar o documento CP03.