Vigente Comunicado
15/04/2009
#42167

COMUNICADO N. 018336

Estabelece procedimentos para remessa eletrônica de informações solicitadas pela CPI-ONGs.

                        COMUNICADO N. 018336                         
                        --------------------                         

                             Divulga  os procedimentos para a remessa
                             de   informações  em  meio   eletrônico,
                             solicitadas  pela  CPI-ONGs,   em   meio
                             eletrônico.                             


            Comunicamos   que, a partir desta data,  as  instituições
     financeiras    deverão    utilizar    o    aplicativo    PSTAW10
     para    a    remessa  de  informações  solicitadas  pela  CPI  -
     ONGs,   de acordo  com  a  Carta-Circular 2.847, de 13 de  abril
     de   1999.  Essas   informações serão acessadas   pela   própria
     CPI  também  com  uso  do aplicativo PSTAW10.                   

     2.    Os  operadores das instituições financeiras deverão  estar
     cadastrados  no  Sisbacen   e   credenciados   nas    transações
     PSTA300  e SSTACP03.                                            

     3.     A  preparação  dos  arquivos  é  de responsabilidade  das
     instituições  financeiras.  Para  as  respostas   positivas   os
     arquivos  devem ser compactados e conter os tipos de informações
     solicitadas, cujo detalhamento  pode  ser  obtido  no   endereço
     http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI5. O nome do arquivo compactado
     deve  seguir o padrão "APnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o   número
     do  ofício que solicitou as informações.                        
     Exemplo:  para a resposta ao ofício 1,  o  arquivo  gerado  deve
     ser nomeado como AP000001.zip.                                  

     4.     Para  as  respostas  negativas  os  arquivos  devem   ser
     compactados   e   conter   as  informações   solicitadas,   cujo
     detalhamento    pode   ser  obtido  no  endereço   na   Internet
     http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI6. O nome do arquivo compactado
     deve   seguir   o   padrão  "ANnnnnnn.zip", onde  "nnnnnn"  é  o
     número do ofício que solicitou as informações.                  
     Exemplo:  para a resposta ao ofício 1,  o  arquivo  gerado  deve
     ser nomeado como AN000001.zip.                                  

     5.    Para   o  envio  dos  arquivos  com o aplicativo   PSTAW10
     deve ser indicado o documento CP03.                             

          Brasília, 15 de abril de 2009.                             

           Departamento  de  Prevenção a Ilícitos  Financeiros  e  de
           Atendimento   de  Demandas  de  Informações   do   Sistema
           Financeiro                                                

           Ricardo Liáo                                              
           Chefe                                                     






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