As instituições financeiras devem utilizar o aplicativo PSTAW10 para a remessa de informações solicitadas pela CPI do "Apagão Aéreo", conforme a Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999. Essas informações serão acessadas pela CPI também por meio do aplicativo PSTAW10.
Os operadores das instituições financeiras precisam estar cadastrados no Sisbacen e credenciados nas transações PSTA300 e SSTACP02.
A preparação dos arquivos é responsabilidade das instituições financeiras. Para respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os três tipos de informações solicitadas, detalhadas no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI5. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "APnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o número do ofício que solicitou as informações. Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como AP000001.zip.
Para respostas negativas, os arquivos devem ser compactados e conter as informações solicitadas, detalhadas no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI6. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "ANnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o número do ofício que solicitou as informações. Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como AN000001.zip.
Para o envio dos arquivos com o aplicativo PSTAW10, deve ser indicado o documento CP02.