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Estabelece procedimentos para remessa eletrônica de informações solicitadas pela CPI-ONGs.
COMUNICADO N. 018336
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Divulga os procedimentos para a remessa
de informações em meio eletrônico,
solicitadas pela CPI-ONGs, em meio
eletrônico.
Comunicamos que, a partir desta data, as instituições
financeiras deverão utilizar o aplicativo PSTAW10
para a remessa de informações solicitadas pela CPI -
ONGs, de acordo com a Carta-Circular 2.847, de 13 de abril
de 1999. Essas informações serão acessadas pela própria
CPI também com uso do aplicativo PSTAW10.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão estar
cadastrados no Sisbacen e credenciados nas transações
PSTA300 e SSTACP03.
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das
instituições financeiras. Para as respostas positivas os
arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações
solicitadas, cujo detalhamento pode ser obtido no endereço
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI5. O nome do arquivo compactado
deve seguir o padrão "APnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o número
do ofício que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve
ser nomeado como AP000001.zip.
4. Para as respostas negativas os arquivos devem ser
compactados e conter as informações solicitadas, cujo
detalhamento pode ser obtido no endereço na Internet
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTECPI6. O nome do arquivo compactado
deve seguir o padrão "ANnnnnnn.zip", onde "nnnnnn" é o
número do ofício que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve
ser nomeado como AN000001.zip.
5. Para o envio dos arquivos com o aplicativo PSTAW10
deve ser indicado o documento CP03.
Brasília, 15 de abril de 2009.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de
Atendimento de Demandas de Informações do Sistema
Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe
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