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Estabelece ajustes nas condições do crédito rural relacionados à comprovação da regularidade ambiental.
RESOLUCAO N. 003735
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Dispõe sobre ajustes nas condições
básicas do crédito rural referentes
à documentação comprobatória da
regularidade ambiental.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de
junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,
da referida lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º O item 18, caput, da Seção 1 do Capítulo 2 do
Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte
redação:
"18 - Excepcionalmente, para as safras 2008/2009 e
2009/2010, a documentação referida no inciso I da
alínea "a" do item 12 poderá ser substituída por:
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de junho de 2009.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Presidente, substituto
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