Revogada Impacto Médio Norma
09/07/2009
#62555

Resolução Nº 3.758

Estabelece condições para equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES sobre repasse à Caixa Econômica Federal destinado a linha especial de financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 003758?
A Resolução nº 003758 revogou as Resoluções nº 3.709, de 16 de abril de 2009, e nº 3.726, de 28 de maio de 2009.
O que é a Resolução nº 003758?
A Resolução nº 003758 dispõe sobre as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), referente ao repasse concedido à Caixa Econômica Federal para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Qual lei é referenciada na Resolução nº 003758?
A Resolução nº 003758 faz referência à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Resolução nº 003758?
O inteiro teor da Resolução nº 003758 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual programa é mencionado na Resolução nº 003758?
A Resolução nº 003758 menciona o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Qual é o objetivo da Resolução nº 003758?
O objetivo da Resolução nº 003758 é estabelecer as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES, sobre o repasse concedido à Caixa Econômica Federal, destinado ao financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Que documentos o BNDES deveria apresentar em cada pedido de equalização?
O BNDES deveria apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional os valores das equalizações, os saldos médios diários das aplicações da Caixa junto aos mutuários finais, as planilhas de cálculo e declaração de responsabilidade pela exatidão das informações.
Quem era responsável pela correta aplicação dos recursos?
A Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, era integralmente responsável pela correta aplicação dos recursos na finalidade prevista, pelo acompanhamento das operações e pela prestação das informações correspondentes.
Qual era o limite de recursos do repasse previsto na norma?
O art. 1º prevê recursos de até R$ 5 bilhões, a serem repassados pelo BNDES à Caixa Econômica Federal de forma parcelada.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 3.758/2009?
A norma dispõe sobre as condições para pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES, relativa a repasse concedido à Caixa Econômica Federal para uma linha especial de financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Quais normas foram revogadas pela Resolução CMN nº 3.758/2009?
O art. 7º revogou expressamente as Resoluções nºs 3.709, de 16 de abril de 2009, e 3.726, de 28 de maio de 2009.
Qual era a responsabilidade da Caixa Econômica Federal?
A Caixa era responsável pela correta aplicação dos recursos na finalidade prevista, pelo acompanhamento das operações contratadas e pela prestação de informações referentes a essas operações.
Que normas foram revogadas pela Resolução nº 3.758?
A resolução revogou as Resoluções nº 3.709, de 16 de abril de 2009, e nº 3.726, de 28 de maio de 2009.
Qual era o limite de recursos da linha especial?
O ato previa recursos de até R$5.000.000.000,00, a serem repassados pelo BNDES à Caixa Econômica Federal de forma parcelada.
O que o BNDES deveria apresentar nos pedidos de equalização?
O BNDES deveria apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional os valores das equalizações, os saldos médios diários das aplicações da Caixa junto aos mutuários finais, as planilhas de cálculo e uma declaração de responsabilidade pela exatidão das informações.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 3.758?
A resolução estabelece condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao BNDES sobre repasse concedido à Caixa Econômica Federal para infraestrutura em projetos de habitação popular do Programa Minha Casa, Minha Vida.