Revogada Norma
12/08/2009
#66311

Carta Circular Nº 3.409

Divulga instruções para comunicações previstas na Circular 3.461, incluindo uso da transação PCAF500 e migração para o Siscoaf.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003409                       
                      ------------------------                       

                                 Divulga    instruções    para     as
                                 comunicações previstas  nos  artigos
                                 12  e 13 da Circular nº 3.461, de 24
                                 de julho de 2009.                   

         Tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Circular
nº  3.461,  de  24  de julho de 2009, informamos que as  comunicações
previstas  nos arts. 12 e 13 da referida circular devem ser efetuadas
por  meio  da  transação  PCAF500, do Sistema  de  Informações  Banco
Central  (Sisbacen), com observância das instruções  divulgadas  pela
Carta-Circular   nº  3.151,  de  1º  de  dezembro  de   2004,   cujos
dispositivos ficam alterados da seguinte forma:                      

         I - as referências à Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho
de 2003, passam a tratar das comunicações estabelecidas no art. 12 da
Circular nº 3.461, de 2009;                                          

         II - as referências à Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de
1998,  passam a tratar das comunicações estabelecidas no art.  13  da
Circular nº 3.461, de 2009.                                          

2.        As  ocorrências de emissão ou recarga de valores em  um  ou
mais  cartões  pré-pagos de que trata o art. 8º, § 1º, inciso  I,  da
Circular  nº 3.461, de 2009, devem ser comunicadas por meio da  opção
21 da transação PCAF500, observado que:                              

          I  - as operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser
informadas sob o código 81;                                          

          II - as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser
informadas sob o código 82.                                          

3.        A  partir  de  14  de  setembro de  2009,  as  comunicações
previstas  nos  arts. 12 e 13 da Circular nº 3.461,  de  2009,  serão
efetuadas  por meio do Sistema de Controle de Atividades  Financeiras
(Siscoaf), quando a transação PCAF500 será descontinuada.            

4.        Desse  modo, o diretor responsável indicado em conformidade
com  o  art.  18  da Circular nº 3.461, de 2009, deve adotar,  com  a
máxima  urgência, as medidas necessárias para o cadastramento de  que
trata a Carta-Circular nº 3.405, de 8 de julho de 2009.              

5.       Fica revogada a Carta-Circular nº 3.098, de 2003.           

6.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua  publica-
ção.                                                                 

                                      Brasília, 12 de agosto de 2009.

Departamento de Prevenção a             Departamento de Tecnologia da
Ilícitos Financeiros e de               Informação                   
Atendimento de Demandas de                                           
Informações do Sistema Financeiro                                    

Ricardo Liáo                            José Antônio Eirado Neto     
Chefe                                   Chefe                        











Perguntas e respostas

Qual é a função da transação PCAF500 no Sisbacen?
A transação PCAF500 no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é utilizada para efetuar as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009.
Quais são os códigos utilizados para informar operações de cartões pré-pagos?
As operações de emissão de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 81, e as operações de recarga de cartões pré-pagos devem ser informadas sob o código 82.
Quando a Carta-Circular nº 3.409 entrou em vigor?
A Carta-Circular nº 3.409 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 2009.
O que é a Carta-Circular nº 3.409?
A Carta-Circular nº 3.409 divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
O que deve ser feito pelo diretor responsável conforme o art. 18 da Circular nº 3.461, de 2009?
O diretor responsável deve adotar, com a máxima urgência, as medidas necessárias para o cadastramento de que trata a Carta-Circular nº 3.405, de 8 de julho de 2009.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.409?
A Carta-Circular nº 3.098, de 2003, foi revogada pela Carta-Circular nº 3.409.
Quando as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009, passarão a ser efetuadas pelo Siscoaf?
A partir de 14 de setembro de 2009, as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 2009, serão efetuadas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), descontinuando a transação PCAF500.

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