CIRCULAR N. 003472
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Estabelece condições e procedimentos
para a elaboração e divulgação de
demonstrações contábeis consolidadas
com base no padrão contábil
internacional emitido pelo
International Accounting Standards
Board (IASB).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 e 23 de outubro de 2009, com base no art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009,
D E C I D I U:
Art. 1º As demonstrações contábeis consolidadas de que
trata a Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, devem ser
elaboradas para a data-base 31 de dezembro e divulgadas até noventa
dias após essa data, acompanhadas das respectivas notas explicativas
e do parecer do auditor independente.
Parágrafo único. As demonstrações de que trata o caput
devem ser apresentadas em língua portuguesa e em milhares de reais,
no sítio da instituição na internet, ficando disponíveis para acesso
público pelo prazo mínimo de cinco anos, inclusive nos casos em que
ocorra transformação, incorporação, cisão ou fusão.
Art. 2º A elaboração e a divulgação das demonstrações
contábeis consolidadas devem ser efetuadas pela instituição
controladora do grupo de entidades consolidadas, cujo diretor
designado na forma do art. 5º do Regulamento anexo à Resolução nº
3.198, de 27 de maio de 2004, responde pela fidedignidade dessas
demonstrações e pelo cumprimento dos prazos.
Art. 3º A instituição controladora deve manter à
disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco
anos, documentação comprobatória da elaboração e divulgação das
demonstrações contábeis consolidadas.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor