Revogada Norma
18/01/2010
#70662

Carta Circular Nº 3.428

Define tipos de custódia no Sistema Selic para títulos públicos federais em cessão fiduciária.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003428                       
                      ------------------------                       

                                  Define   tipo  de  custódia   no   
                                  Sistema Especial de Liquidação e   
                                  de Custódia (Selic) para títulos   
                                  públicos   federais  objeto   de   
                                  cessão fiduciária.                 

      Ficam  definidos os seguintes tipos de  custódia  para  títulos
públicos   federais   vinculados  a  garantia  decorrente  de  cessão
fiduciária:                                                          

      Tipo 10 - Garantia   decorrente   de   cessão   fiduciária  sem
                interveniente; e                                     
      Tipo 6N - Garantia   decorrente   de   cessão   fiduciária  com
                interveniente,  onde  N é o algarismo que  identifica
                o participante interveniente.                        

2.    Para   a   custódia  dos  títulos  objeto de cessão  fiduciária
ficam   criadas  as   seguintes   modalidades  de  conta  no  Sistema
Especial  de  Liquidação  e  de  Custódia (Selic),  a  serem  abertas
mediante pedido dos participantes interessados:                      

      XXXX.10.YY-DV para cessão fiduciária sem interveniente; e      
      XXXX.6N.ZZ-DV para cessão fiduciária com interveniente;        

      onde:                                                          
      XXXX: código do participante garantido;                        
      YY: tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80;              
      N: algarismo que identifica o participante interveniente; e    
      ZZ: tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.                  


3.    O pedido de abertura de conta com  tipo  de  custódia "10" será
atendido  no  próprio dia útil, sempre que possível,  e  o  de  conta
com  tipo  de custódia "6N" será submetido ao Administrador  do Selic
e, se deferido, será atendido em prazo  não  inferior  a  30 (trinta)
dias.                                                                

4.    Esta    Carta-Circular    entra   em   vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

              Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2010.                 

              Departamento de Operações                              
              do Mercado Aberto - Demab                              

              João Henrique de Paula Freitas Simão                   
              Chefe                                                  






Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003428?
A Carta-Circular n. 003428 define tipos de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais objeto de cessão fiduciária.
O que significam os códigos utilizados nas modalidades de conta no Selic?
Os códigos significam: XXXX: código do participante garantido; YY: tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80; N: algarismo que identifica o participante interveniente; e ZZ: tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.
Quando a Carta-Circular n. 003428 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003428 entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 2010.
Qual é o prazo para atendimento do pedido de abertura de conta com tipo de custódia '10'?
O pedido de abertura de conta com tipo de custódia '10' será atendido no próprio dia útil, sempre que possível.
Quais são as modalidades de conta criadas para a custódia dos títulos objeto de cessão fiduciária?
As modalidades de conta criadas são: XXXX.10.YY-DV para cessão fiduciária sem interveniente; e XXXX.6N.ZZ-DV para cessão fiduciária com interveniente.
Qual é o prazo para atendimento do pedido de abertura de conta com tipo de custódia '6N'?
O pedido de abertura de conta com tipo de custódia '6N' será submetido ao Administrador do Selic e, se deferido, será atendido em prazo não inferior a 30 dias.
Quais são os tipos de custódia definidos para títulos públicos federais vinculados a garantia decorrente de cessão fiduciária?
Os tipos de custódia definidos são: Tipo 10 - Garantia decorrente de cessão fiduciária sem interveniente; e Tipo 6N - Garantia decorrente de cessão fiduciária com interveniente, onde N é o algarismo que identifica o participante interveniente.

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