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Define tipos de custódia no Sistema Selic para títulos públicos federais em cessão fiduciária.
CARTA-CIRCULAR N. 003428
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Define tipo de custódia no
Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) para títulos
públicos federais objeto de
cessão fiduciária.
Ficam definidos os seguintes tipos de custódia para títulos
públicos federais vinculados a garantia decorrente de cessão
fiduciária:
Tipo 10 - Garantia decorrente de cessão fiduciária sem
interveniente; e
Tipo 6N - Garantia decorrente de cessão fiduciária com
interveniente, onde N é o algarismo que identifica
o participante interveniente.
2. Para a custódia dos títulos objeto de cessão fiduciária
ficam criadas as seguintes modalidades de conta no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a serem abertas
mediante pedido dos participantes interessados:
XXXX.10.YY-DV para cessão fiduciária sem interveniente; e
XXXX.6N.ZZ-DV para cessão fiduciária com interveniente;
onde:
XXXX: código do participante garantido;
YY: tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80;
N: algarismo que identifica o participante interveniente; e
ZZ: tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.
3. O pedido de abertura de conta com tipo de custódia "10" será
atendido no próprio dia útil, sempre que possível, e o de conta
com tipo de custódia "6N" será submetido ao Administrador do Selic
e, se deferido, será atendido em prazo não inferior a 30 (trinta)
dias.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2010.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe
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