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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Pontual S.A. e dispensa o administrador judicial.
ATO-PRESI N. 001165
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa, por sentença de 21 de dezembro de 2009, da Juíza de Direito
da 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP), complementada por
sentença de 7 de janeiro de 20l0, da Juíza de Direito da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP),
publicadas no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em
11 de janeiro de 2010, com a nomeação do administrador judicial, Sr.
Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807 SSP/PR e CPF
***.***.***-** (Processos 583.00.2002.114355-3 e 100.09.348960-8),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que o
BANCO PONTUAL S.A.(CNPJ 06.702.112/0001-70), com sede em São Paulo
(SP), foi submetido pelo Ato PRESI 876, de 29 de outubro de 1999,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1999;
II - dispensar o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade
559.807 SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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