Qual é a base normativa para a criação dos títulos contábeis na Carta-Circular n. 003432?
A criação dos títulos contábeis na Carta-Circular n. 003432 é baseada no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010.
Quando a Carta-Circular n. 003432 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003432 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 2010.
Qual é o objetivo do título contábil 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS'?
O título 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS' (código 4.3.2.50.00-6) destina-se ao registro das obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
Quais atributos foram incluídos no Cosif para o desdobramento de subgrupo de recursos de letras?
Os atributos I e F foram incluídos no Cosif no desdobramento de subgrupo Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, código 4.3.2.00.00-1.
O que é a Carta-Circular n. 003432?
A Carta-Circular n. 003432 é um documento que cria títulos contábeis no Cosif para o registro de letras financeiras.
Quais são os títulos contábeis criados pela Carta-Circular n. 003432?
Os títulos contábeis criados são: OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS (código 4.3.2.50.00-6) e DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS (código 8.1.1.82.00-2).
Para que serve o título contábil 'DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS'?
O título 'DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS' (código 8.1.1.82.00-2) destina-se ao registro das despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras, que constituam custo efetivo da instituição, no período.
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