Revogada Norma
01/03/2010
#70232

Carta Circular Nº 3.432

Cria títulos contábeis no Cosif para registro de letras financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003432                       
                      ------------------------                       

                                 Cria   títulos  contábeis  no  Cosif
                                 para    o    registro   de    letras
                                 financeiras.                        

         Com base no item 4 da Circular nº 1.540,  de 6 de outubro de
1989,  e  tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.836, de  25  de
fevereiro  de  2010, ficam criados no Plano Contábil das Instituições
do   Sistema   Financeiro  Nacional  (Cosif)  os  seguintes   títulos
contábeis:                                                           

         I  -  com  os  atributos  UBIFSWELMZ,  código  ESTBAN  e  de
publicação 500 e 432, respectivamente:                               

4.3.2.50.00-6  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS;         

         II  -  com  os  atributos UBIFSWELMZ,  código  ESTBAN  e  de
publicação 712 e 812, respectivamente:                               

8.1.1.82.00-2  DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS.                       

2.       Ficam incluídos no Cosif os atributos I e F no desdobramento
de subgrupo Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito
e Similares, código 4.3.2.00.00-1.                                   

3.       O  título  OBRIGAÇÕES  POR EMISSÃO  DE  LETRAS  FINANCEIRAS,
código   4.3.2.50.00-6,   destina-se  ao  registro   das   obrigações
representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.      

4.       O título DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, código 8.1.1.82.00-
2,  destina-se  ao  registro das despesas  de  captação  de  recursos
decorrentes  da  emissão de letras financeiras, que constituam  custo
efetivo da instituição, no período.                                  

5.       Esta  carta-circular  entra  em  vigor   na   data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 1º de março de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                











Perguntas e respostas

Qual é a base normativa para a criação dos títulos contábeis na Carta-Circular n. 003432?
A criação dos títulos contábeis na Carta-Circular n. 003432 é baseada no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010.
Quando a Carta-Circular n. 003432 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003432 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 2010.
Qual é o objetivo do título contábil 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS'?
O título 'OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS' (código 4.3.2.50.00-6) destina-se ao registro das obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
Quais atributos foram incluídos no Cosif para o desdobramento de subgrupo de recursos de letras?
Os atributos I e F foram incluídos no Cosif no desdobramento de subgrupo Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, código 4.3.2.00.00-1.
O que é a Carta-Circular n. 003432?
A Carta-Circular n. 003432 é um documento que cria títulos contábeis no Cosif para o registro de letras financeiras.
Quais são os títulos contábeis criados pela Carta-Circular n. 003432?
Os títulos contábeis criados são: OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS (código 4.3.2.50.00-6) e DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS (código 8.1.1.82.00-2).
Para que serve o título contábil 'DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS'?
O título 'DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS' (código 8.1.1.82.00-2) destina-se ao registro das despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras, que constituam custo efetivo da instituição, no período.