Revogada Norma
18/03/2010
#71198

Carta Circular Nº 3.435

Esclarece sobre a elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas conforme pronunciamentos do IASB.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003435                       
                      ------------------------                       

                                 Esclarece  acerca da  elaboração  do
                                 balanço de abertura  das  demonstra-
                                 ções  contábeis   consolidadas,   de
                                 acordo com os pronunciamentos emiti-
                                 dos  pelo  International  Accounting
                                 Standards Board (IASB).             

         Com base no item 4 da Circular nº 1.540,  de 6 de outubro de
1989,  e  tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.786, de  24  de
setembro  de  2009,  esclarecemos que, para  fins  de  elaboração  do
balanço  de  abertura  das demonstrações contábeis  consolidadas,  de
acordo  com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting
Standards  Board (IASB), devem ser observadas as seguintes  datas  de
abertura:                                                            

         I  -  1º  de janeiro de 2010,  para as instituições que  não
apresentarem   demonstrações   contábeis   consolidadas   de    forma
comparativa;                                                         

         II - 1º de janeiro de 2009, para as instituições que optarem
por  fazer  a  apresentação comparativa das  demonstrações  contábeis
consolidadas dos anos de 2010 e 2009; ou                             

         III  -  1º  de  janeiro de 2008, para  as  instituições  que
optarem  por  fazer  a  apresentação  comparativa  das  demonstrações
contábeis consolidadas dos anos de 2010, 2009 e 2008.                

2.       O balanço de abertura mencionado no parágrafo  anterior deve
apresentar  os  saldos iniciais a serem utilizados na elaboração  das
primeiras  demonstrações  contábeis consolidadas  de  acordo  com  os
pronunciamentos emitidos pelo IASB.                                  

3.       Esta  carta-circular   entra  em   vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 18  de março de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                












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