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Divulga novas modalidades de autenticacao e credenciamento no Sisbacen com uso de certificacao digital ICP-Brasil.
CARTA-CIRCULAR N. 003444
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Divulga novas modalidades para a au-
tenticação e o credenciamento no
Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), com uso de certificação
digital no âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP - Brasil).
Com base no art.5º da circular 3232, de 6 de abril de 2004,
e tendo em vista o contido nos artigos 5º, 7º, 15º e 17º do regula-
mento do Sisbacen anexo à citada circular, informamos que:
2. As aplicações web do Sisbacen poderão ser acessadas pelo uso
de certificados digitais e-CPF tipo A3, emitidos no âmbito da
ICP-Brasil.
3. Para pessoas jurídicas da categoria especial, de que trata o
art. 11 da circular 3.232, será disponibilizada aplicação web para
autocredenciamento, utilizando certificado digital e-CNPJ ou e-CPF
do responsável pela pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal
do Brasil (RFB).
4. As funcionalidades de autocredenciamento oferecidas pelo
Banco Central do Brasil permitirão ao responsável pela pessoa jurí-
dica efetuar o credenciamento; cadastrar-se como gerente setorial
de segurança do Sisbacen (também denominado Master Sisbacen);
atribuir-se nova senha, informar novo telefone ou novo endereço de
e-mail; e alterar a pessoa de contato.
5. As senhas de acesso ao Sisbacen terão os seguintes prazos
de validade, ao final dos quais serão consideradas expiradas:
I - Senhas de usuários individuais das categorias institucional,
governamental e corporativo do Banco Central em atividade - 90
dias;
II- Senhas de usuários de serviços (não associados a pessoas, usa-
dos para a execução não assistida de tarefas) e de usuários indi-
viduais de instituições em processo de autorização de funcionamen-
to pelo Banco Central - 365 dias;
III - Senhas de usuários de serviço, de usuários individuais vincu-
lados a pessoas jurídicas da categoria especial e de usuários indi-
viduais da categoria corporativo, que se encontrarem afastados da
atividade junto ao Banco Central, não expiram, exceto quando atri-
buídas pelo gerente setorial de segurança.
6. A troca da senha poderá ser efetuada via Internet pelo usuá-
rio no sítio https://www3.bcb.gov.br/senha.
7. Será bloqueado o acesso ao Sisbacen do usuário que:
I - No prazo de 90 dias após a expiração da senha, não tenha pro-
cedida à troca, ou;
II- informar incorretamente a senha por 5 (cinco) vezes consecuti-
vas. O desbloqueio deverá ser efetuado pelo gerente setorial de se-
gurança da instituição.
8. Os usuários com certificação digital não terão a senha blo-
queada por decurso de prazo, durante o período de validade do cer-
tificado. O prazo de 90 dias para o bloqueio somente será contado
a partir da data de expiração do certificado digital ou da senha em
uso, a que for mais recente.
9. Os usuários com certificação digital que tiverem a senha blo-
queada por sucessivas tentativas incorretas, conforme inciso II do
item 7 acima, não terão acesso ao Sisbacen enquanto não houver o
desbloqueio, ainda que o certificado digital esteja válido.
10. A nova senha atribuída pela gerência setorial de segurança
no caso de esquecimento do usuário ou na reabilitação de bloqueio
será considerada expirada na data da atribuição e deverá ser troca-
da pelo usuário no prazo de 90 dias. Findo o prazo, o acesso será
bloqueado. A regra não se aplica à senha de serviço, que será
válida por 365 dias.
11. Será excluído do cadastro do Sisbacen o usuário que não pro-
ceder ao desbloqueio da senha no prazo de até 90 dias. No caso de
usuário individual corporativo do Banco Central a conta permanecerá
bloqueada.
12. É responsabilidade da instituição cadastrada no Sisbacen o
credenciamento dos gerentes setoriais de segurança, aos quais com-
pete o cadastramento a autorização dos demais usuários, a verifica-
ção periódica do seu cadastro de usuários no Sisbacen, bem como o
descadastramento de usuários desligados da instituição e descreden-
ciamento dos usuários para as transações ou aplicações a que não
devam mais ter acesso, a critério da instituição.
13. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cação.
Brasília, 19 de abril de 2010.
Departamento de Tecnologia da Informação
José Antônio Eirado Neto
Chefe
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