Revogada Norma
11/05/2011
#47330

Carta Circular Nº 3.506

Exclui subtítulo contábil para controle da provisão adicional em operações de crédito no Cosif.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003506                       
                      ------------------------                       

                             Exclui  subtítulo contábil  criado  para
                             controle   dos   valores   da   provisão
                             adicional  para  operações  de  crédito,
                             arrendamento    mercantil    e    outras
                             operações    com   características    de
                             concessão de crédito no Cosif.          

          A  Chefe  do  Departamento de Normas do Sistema  Financeiro
(Denor),  substituta, no uso da atribuição que  confere  o  art.  22,
inciso  I,  alínea  "a", do Regimento Interno  do  Banco  Central  do
Brasil,  anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com  base
no  item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo  em
vista o disposto na Resolução nº 3.825, de 16 de dezembro de 2009,   

         R E S O L V E :                                             

          Art.  1º  Fica excluído, do Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o subtítulo contábil Provisão
Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.                      

          Art. 2º  Fica excluído, do Consolidado Econômico-Financeiro
-  Conef,  Documento  nº 5 do Cosif, a rubrica Provisão  Adicional  -
Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5.                                 

          Art. 3º  Esta carta circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

          Art. 4º  Fica revogada a Carta Circular nº 3.388, de 24  de
março de 2009.                                                       

                                        Brasília, 11 de maio de 2011.


                   Sílvia Marques de Brito e Silva                   





Perguntas e respostas

O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 revogou a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.
O que é a Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que exclui um subtítulo contábil específico do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
O que é o Conef?
O Conef é o Consolidado Econômico-Financeiro, um documento do Cosif que consolida informações econômicas e financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual rubrica foi excluída do Conef pela Carta-Circular n. 003506?
A rubrica excluída do Conef é 'Provisão Adicional - Adição ao PR', código 30.9.8.40.09-5.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003506?
A Carta-Circular n. 003506 foi assinada por Sílvia Marques de Brito e Silva, Chefe substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor).
Quando a Carta-Circular n. 003506 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003506 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2011.
Qual subtítulo contábil foi excluído pela Carta-Circular n. 003506?
O subtítulo contábil excluído é 'Provisão Adicional - Adição ao PR', código 3.0.9.73.09-7.