Vigente Norma
01/06/2011
#59200

ATO-PRESI N. 001192

Declara cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

                        ATO-PRESI N. 001192                          
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                                 Declara    cessada   a    liquidação
                                 extrajudicial    da     BMD     S.A.
                                 Distribuidora de Títulos  e  Valores
                                 Mobiliários.                        


         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento  no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de  março  de
1974,                                                                

         Considerando  a  conclusão  das  providências  a  cargo   do
liquidante  e  dos  controladores para  transformação  da  liquidação
extrajudicial  da  sociedade em liquidação  ordinária,  consoante  as
condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008, de 3 de dezembro de 2008,
conforme consta do processo nº 0401278369,                           

         R E S O L V E:                                              

         Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a  BMD
S.A.   Distribuidora   de   Títulos  e  Valores   Mobiliários   (CNPJ
62.225.826/0001-06),  com  sede na cidade  de  São  Paulo  (SP),  foi
submetida pelo Ato PRESI nº 807, de 15 de maio de 1998, publicado  no
Diário Oficial da União, de 18 de maio de 1998.                      

         Art.  2º  Fica  dispensado  o Sr. Sérgio  Rodrigues  Prates,
carteira  de identidade RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.                                            

                                        Brasília, 31 de maio de 2011.


                      Alexandre Antonio Tombini                      





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