Vigente Comunicado
20/06/2011
#49959

COMUNICADO N. 021183

Comunica alteracoes nas instrucoes de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e atualiza contas e parametros relacionados.

                        COMUNICADO N. 021183                         
                        --------------------                         

                          Comunica   alterações  nas  Instruções   de
                          Preenchimento do Demonstrativo  de  Limites
                          Operacionais   (DLO),  de  que   tratam   a
                          Circular nº 3.398, de 23 de julho  de  2008
                          e  a  Carta-Circular nº  3.471,  de  11  de
                          novembro de 2010.                          


    Comunico  que,  a partir da data-base de junho de 2011,  passa  a
vigorar  a nova versão das Instruções de Preenchimento dos documentos
de códigos 2041 e 2051 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO),
para   transferência  de  arquivos  por  meio  do  Programa  PSTAW10,
disponível  na  página  do Banco Central do Brasil  na  internet,  no
endereço http://www.bcb.gov.br/?infol, tendo em conta o disposto  nas
Circulares nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009, e nº 3.498, de 28  de
junho de 2010.                                                       

2.  Foram alteradas:                                                 

    I  -  as  descrições das contas 800, 800.01 e 800.02, de forma  a
ajustar  as  funções  dessas  contas às  alterações  introduzidas  na
apuração do cálculo da parcela PCAM; e                               

    II  -  a  descrição  da  conta  810,  em  função  das  alterações
introduzidas na apuração do cálculo da parcela PJUR.                 

3.  Foram incluídos:                                                 

    I - as seguintes contas:                                         

    a)    em  função  das  alterações  introduzidas  na  apuração  do
cálculo da parcela PJUR1:                                            

    - 810.10 VALOR DA PARCELA PJUR[1] PARA CENÁRIO NORMAL;           

    - 810.20 VALOR DA PARCELA PJUR[1] PARA CENÁRIO ESTRESSADO;       

    b)    em  função  das  alterações  introduzidas  na  apuração  do
    cálculo da parcela PACS:                                         

    -  860.07 EXIGÊNCIA DE CAPITAL PARA O SOMATÓRIO DO VALOR ABSOLUTO
DAS  EXPOSIÇÕES LÍQUIDAS EM AÇÕES NO PAÍS, em substituição das contas
860.02 e 860.03, a partir da data-base de janeiro de 2012;           

    -  860.08 EXIGÊNCIA DE CAPITAL PARA O SOMATÓRIO DO VALOR ABSOLUTO
DAS  EXPOSIÇÕES  LÍQUIDAS EM AÇÕES NO EXTERIOR, em  substituição  das
contas 860.05 e 860.06, a partir da data-base de janeiro 2012;       

    c)   de  forma  a detalhar a apuração das parcelas  de  risco  de
mercado segundo modelos internos:                                    

    -  865  VALOR  TOTAL  DA PARCELA DE RISCO  DE  MERCADO  -  MODELO
INTERNO;                                                             

    -  865.01  EFEITO  DIVERSIFICAÇÃO - RISCO  DE  MERCADO  -  MODELO
INTERNO;                                                             

    -   865.10   VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PCAM  ANTES   DO   EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -   865.20   VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PJUR  ANTES   DO   EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    - 865.20.01 EFEITO DIVERSIFICAÇÃO PJUR;                          

    -  865.20.10  VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PJUR1  ANTES  DO  EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -  865.20.20  VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PJUR2  ANTES  DO  EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -  865.20.30  VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PJUR3  ANTES  DO  EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -  865.20.40  VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PJUR4  ANTES  DO  EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -   865.30   VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PACS  ANTES   DO   EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    -   865.40   VALOR  TOTAL  DA  PARCELA  PCOM  ANTES   DO   EFEITO
DIVERSIFICAÇÃO;                                                      

    - 866 ADICIONAL CALCULADO SEGUNDO MODELO PADRONIZADO;            

     II  -  uma descrição alternativa para a conta 900 PATRIMÔNIO  DE
REFERÊNCIA EXIGIDO (PRE), para as instituições autorizadas a utilizar
modelos internos de risco de mercado;                                

     III   -  um  novo  parâmetro,  com  códigos  específicos,   para
indicação  da  metodologia utilizada para  cálculo  do  capital  para
cobertura  do risco das exposições sujeitas à variação  de  taxas  de
juros  das  operações não classificadas na carteira de não-negociação
(RBAN).                                                              

4.   Os  novos modelos auxiliares à apuração dos limites e  dos  seus
detalhamentos também se encontram disponíveis no endereço  eletrônico
referido no parágrafo primeiro deste Comunicado.                     



    Brasília, 17 de junho de 2011.                                   



    Lucio Rodrigues Capelletto                                       
    Chefe                                                            


Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais documentos regulam o DLO?
O DLO é regulado pela Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e pela Carta-Circular nº 3.471, de 11 de novembro de 2010.
Qual novo parâmetro foi incluído para a metodologia de cálculo do capital para cobertura do risco das exposições sujeitas à variação de taxas de juros?
Foi incluído um novo parâmetro com códigos específicos para a indicação da metodologia utilizada para cálculo do capital para cobertura do risco das exposições sujeitas à variação de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de não-negociação (RBAN).
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) é um documento utilizado para a transferência de arquivos por meio do Programa PSTAW10, conforme as instruções do Banco Central do Brasil.
Quais contas tiveram suas descrições alteradas?
As contas 800, 800.01, 800.02 e 810 tiveram suas descrições alteradas para ajustar suas funções às novas apurações de cálculos das parcelas PCAM e PJUR.
Quais contas foram incluídas para detalhar a apuração das parcelas de risco de mercado segundo modelos internos?
Foram incluídas as contas 865, 865.01, 865.10, 865.20, 865.20.01, 865.20.10, 865.20.20, 865.20.30, 865.20.40, 865.30, 865.40 e 866.
Quais novas contas foram incluídas devido às alterações na apuração do cálculo da parcela PJUR1?
Foram incluídas as contas 810.10 (VALOR DA PARCELA PJUR[1] PARA CENÁRIO NORMAL) e 810.20 (VALOR DA PARCELA PJUR[1] PARA CENÁRIO ESTRESSADO).
Onde podem ser encontrados os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e seus detalhamentos?
Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e seus detalhamentos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?infol.
Quais circulares foram consideradas para a nova versão das Instruções de Preenchimento do DLO?
As Circulares nº 3.478, de 24 de dezembro de 2009, e nº 3.498, de 28 de junho de 2010 foram consideradas para a nova versão das Instruções de Preenchimento do DLO.
Quais contas foram substituídas a partir da data-base de janeiro de 2012?
As contas 860.02 e 860.03 foram substituídas pela conta 860.07, e as contas 860.05 e 860.06 foram substituídas pela conta 860.08.
Qual descrição alternativa foi incluída para a conta 900?
Foi incluída uma descrição alternativa para a conta 900 (PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA EXIGIDO - PRE) para as instituições autorizadas a utilizar modelos internos de risco de mercado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.