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Comunica a inclusão de pasta temporária no Manual de Crédito Rural com normas sobre o Funcafé vigentes a partir de setembro de 2011.
COMUNICADO N. 021317
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Comunica a inclusão de pasta temporária
no Manual de Crédito Rural (MCR) com
normas sobre o Funcafé vigentes a
partir de 1º de setembro de 2011 (MCR
9) - Resolução nº 3.995, de 2011.
Comunicamos a inclusão de pasta temporária no Manual de
Crédito Rural (MCR), na versão disponível na internet, com a
codificação das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) nos termos da Resolução nº 3.995, de 28 de julho de 2011, que
entram em vigor em 1º de setembro de 2011 (MCR 9).
2. A referida pasta está disponível no sítio do Banco Central
do Brasil (http://www.bcb.gov.br), Legislação e Normas, MCR - Manual
de Crédito Rural, 01 - MCR NORMAS, 99.
3. A partir de 1º de setembro de 2011, os documentos contidos
naquela pasta serão incorporados à versão atualizada do MCR 9.
4. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2011.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle
das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo