Revogada Norma
25/08/2011
#47407

Resolução Nº 4.004

Atualiza o prazo para contratação de operações de crédito nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011.

                        RESOLUCAO N. 004004                          
                        -------------------                          

                                 Atualiza  o  prazo para  contratação
                                 das  operações de crédito que  forem
                                 incluídas  nos Programas  de  Ajuste
                                 Fiscal  dos Estados (PAF)  para  até
                                 31 de dezembro de 2011.             

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 2.827,  de
30 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:     

         "Art. 9º  ..............................................    

         § 1º  ..................................................    

         VII  -  as  operações previstas nos Programas de  Ajuste    
         Fiscal  dos  Estados até 31 de dezembro  de  2011,  como    
         parte   integrante  dos  contratos  de   refinanciamento    
         firmados  com a União no âmbito da Lei nº 9.496,  de  11    
         de  setembro  de 1997, ou as que vierem a substituí-las,    
         respeitado   o   montante   global   dessas   operações,    
         corrigidas   monetariamente,  excetuadas  as   operações    
         objeto  de resolução específica deste Conselho Monetário    
         Nacional.                                                   

         ............................................." (NR)         

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 25 de agosto de 2011.




                            Altamir Lopes                            
               Presidente do Banco Central, substituto               











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