ATO-PRESI N. 001205
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Decreta a liquidação extrajudicial
do Banco Morada S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 12, alínea "c", 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o relatório do interventor, que confirma a
situação de insolvência do banco e a prática de violação das normas
legais disciplinadoras da atividade da empresa, atestando a
existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização
dos negócios da empresa, conforme consta dos processos ns. 1101511611
e 1101520476,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco
Morada S.A., CNPJ 43.717.511/0001-31, com sede na cidade do Rio de
Janeiro (RJ), ora sob o regime de intervenção decretado pelo Ato
Presi nº 1.185, de 28 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial
da União de 29 de abril de 2011.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, o atual interventor, Sidney Ramos
Ferreira, carteira de identidade nº 1.000.686 IPF/RJ e CPF nº
107.511.227-34.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 27 de fevereiro de 2011 (sessenta dias anteriores
ao ato de decretação do regime de intervenção).
Brasília, 25 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini