Vigente Norma
28/04/2011
#48936

ATO-PRESI N. 001185

Decreta intervenção no Banco Morada S.A. devido a grave comprometimento econômico-financeiro e violação de normas.

                        ATO-PRESI N. 001185                          
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          O  Presidente  do  Banco  Central do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com fundamento no artigo 1º, combinado com os  artigos  15,
inciso I, alíneas "a" e "b", § 1º, e 5º da Lei 6.024, de 13 de  março
de 1974, tendo em vista o grave comprometimento da situação econômico
financeira  e  a  grave  violação das  normas  emanadas  do  Conselho
Monetário  Nacional  e  do Banco Central do  Brasil,  de  acordo  com
decisão  da  Diretoria Colegiada em reunião de 27 de abril  de  2011,
conforme consta no Processo 1101511611,                              


         R E S O L V E:                                              


          I  -  decretar  a  intervenção no Banco Morada  S.A.  (CNPJ
43.717.511/0001-31), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

          II  -  nomear  interventor, com plenos poderes  de  gestão,
Sidney Ramos Ferreira, carteira de identidade 1.000.686 IPF/RJ e  CPF
***.***.***-**.                                                      

                                       Brasília, 28 de abril de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              











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