O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a intervenção na Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (CNPJ 00.065.180/0001-90), com sede no Rio de Janeiro (RJ), em 28 de abril de 2011. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, combinado com os artigos 51 e 5º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e está relacionada à intervenção no Banco Morada S.A., devido ao vínculo de interesse e controle comum entre as empresas.
Foi nomeado como interventor, com plenos poderes de gestão, Sidney Ramos Ferreira (identidade 1.000.686 - IPF/RJ e CPF 107.511.227-34).