Norma
25/10/2011

ATO-PRESI N. 001208

Decreta a liquidação extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda.

                        ATO-PRESI N. 001208                          
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                             Decreta  a  liquidação extrajudicial  da
                             Morada  Informática e Serviços  Técnicos
                             Ltda.                                   

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 12, alínea "c", 15, § 2º, 16 e 51, todos  da
Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,                                

         Considerando  haver  decretado,  nesta  data,  a  liquidação
extrajudicial do Banco Morada S.A., CNPJ 43.717.511/0001-31, com sede
na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com o qual a empresa mantém vínculo
de  interesse, caracterizado pelo poder de controle e pela existência
de  administração  comum,  e  o que mais  consta  dos  processos  ns.
1101511611 e 1101529906,                                             

         R E S O L V E :                                             

         Art.   1º    Fica  decretada,  por  extensão,  a  liquidação
extrajudicial da Morada Informática e Serviços Técnicos  Ltda.  (CNPJ
27.839.869/0001-80), com sede na cidade do Rio de Janeiro  (RJ),  ora
sob o regime de intervenção decretado pelo Ato Presi nº 1.188, de  28
de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril
de 2011.                                                             

         Art.  2º   Fica  nomeado liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação,  o  atual  interventor,  Sidney   Ramos
Ferreira,  carteira  de  identidade nº  1.000.686  IPF/RJ  e  CPF  nº
107.511.227-34.                                                      

         Art.  3º   Fica  indicado  como termo  legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 27 de fevereiro de 2011 (sessenta dias anteriores
ao ato de decretação do regime de intervenção).                      

                                     Brasília, 25 de outubro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini