Norma
25/10/2011

ATO-PRESI N. 001207

Decreta a liquidação extrajudicial da Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

                        ATO-PRESI N. 001207                          
                        -------------------                          

                             Decreta  a  liquidação extrajudicial  da
                             Morada  Administradora  de  Cartões   de
                             Crédito Ltda.                           

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 12, alínea "c", 15, § 2º, 16 e 51, todos  da
Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,                                

         Considerando  haver  decretado,  nesta  data,  a  liquidação
extrajudicial do Banco Morada S.A., CNPJ 43.717.511/0001-31, com sede
na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com o qual a empresa mantém vínculo
de  interesse, caracterizado pelo poder de controle e pela existência
de  administração  comum,  e  o que mais  consta  dos  processos  ns.
1101511611 e 1101529904,                                             

         R E S O L V E :                                             

         Art.   1º    Fica  decretada,  por  extensão,  a  liquidação
extrajudicial  da Morada Administradora de Cartões de Crédito  Ltda.,
CNPJ  00.065.180/0001-90, com sede na cidade do Rio de Janeiro  (RJ),
ora sob o regime de intervenção decretado pelo Ato Presi nº 1.187, de
28  de  abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29  de
abril de 2011.                                                       

         Art.  2º   Fica  nomeado liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e  liquidação,  o  atual  interventor,  Sidney   Ramos
Ferreira,  carteira  de  identidade nº  1.000.686  IPF/RJ  e  CPF  nº
107.511.227-34.                                                      

         Art.  3º   Fica  indicado  como termo  legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 27 de fevereiro de 2011 (sessenta dias anteriores
ao ato de decretação do regime de intervenção).                      

                                     Brasília, 25 de outubro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      












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