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Cessa a liquidação extrajudicial da Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e dispensa o liquidante nomeado.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 17 de maio de 2012, prolatada pelo Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo de 24 de maio de 2012, e a nomeação de Administrador Judicial, Sr. José Moretzsohn de Castro, CPF 114.144.641-34, nos autos do Processo nº 0014904-02.2012.8.26.0100,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 62.122.718/0001-08, com sede em São Paulo (SP), a que foi submetida pelo Ato-Presi nº 1.182, de 4 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2011.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5.447.317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
Altamir Lopes
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