Revogada Norma
25/07/2012
#64021

Carta Circular Nº 3.561

Estabelece uso da transação PESP930 no Sisbacen para registro de dados econômicos-financeiros conforme critérios específicos.

Perguntas e respostas

Quando o documento ESTFIN não precisa ser remetido pelas instituições financeiras?
O documento ESTFIN não precisa ser remetido quando houver saldos nulos na carteira classificada de crédito da instituição financeira.
O que é a transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)?
A transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é utilizada por instituições financeiras para registrar informações conforme os critérios apresentados na Carta Circular nº 2.903, de 23 de março de 2000.
Qual é a data de publicação da Circular nº 3.402?
A Circular nº 3.402 foi publicada em 28 de agosto de 2008.
Quais instituições financeiras devem utilizar a transação PESP930?
As instituições financeiras classificadas nos Grupos 01, 03, 04 e 07, definidos no Anexo 1 da Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, devem utilizar a transação PESP930.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN)?
O documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) é um relatório que deve ser remetido pelas instituições financeiras para registrar estatísticas econômico-financeiras, conforme os critérios estabelecidos pela Carta Circular nº 2.903, de 23 de março de 2000.
Quando o documento ESTFIN deve ser remetido pelas instituições financeiras?
O documento ESTFIN deve ser remetido quando a instituição financeira passar a apresentar saldo positivo na carteira classificada de crédito.