Revogada Norma
11/03/2013
#78638

Circular Nº 3.649

Estabelece procedimentos para constituição, autorização, alterações e cancelamento de funcionamento de instituições financeiras.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais são as condições para o cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras?
O cancelamento está condicionado à protocolização do pedido no Banco Central do Brasil, publicação da declaração de propósito, apresentação de ato societário de dissolução ou mudança do objeto social, declaração de responsabilidade e demais documentos previstos.
Quais documentos devem acompanhar o requerimento para constituição e autorização de funcionamento de instituições financeiras?
Os documentos incluem a minuta da declaração de propósito, sumário executivo do plano de negócios, identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, declarações de conhecimento sobre o ramo de negócio, identificação da origem dos recursos, autorização à Receita Federal e ao Banco Central, identificação de autoridades estrangeiras supervisoras, entre outros.
Quando esta Circular entrou em vigor?
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2013.
Quais instituições devem protocolizar requerimento no Banco Central do Brasil para constituição e autorização de funcionamento?
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 3.649, de 11 de março de 2013?
A Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, foi revogada pela Circular nº 3.649, de 11 de março de 2013.
Quais são as possíveis manifestações do Deorf após a entrevista técnica?
O Deorf pode manifestar-se favoravelmente à proposta do empreendimento, permitindo o prosseguimento do processo, ou comunicar a inadequação da proposta. Em caso de inadequação, os interessados podem reapresentar a proposta com ajustes necessários no prazo de 30 dias.
O que ocorre após o exame dos documentos apresentados para constituição e autorização de funcionamento?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) designará data, horário e local para a realização da entrevista técnica, onde os integrantes do grupo de controle poderão ser inquiridos sobre tópicos relacionados à proposta do empreendimento ou ao grupo pleiteante.
Quais são os requisitos para alterações de controle societário e reorganização societária?
Os pedidos devem ser protocolizados no Deorf, acompanhados de documentos como cópia do contrato ou ato societário, identificação dos novos integrantes do grupo de controle, declarações de conhecimento sobre o ramo de negócio, indicação da origem dos recursos, entre outros.
O que deve ser feito em caso de desistência ou indeferimento do pedido de autorização para funcionamento?
A sociedade deve ser dissolvida ou mudar seu objeto social para uma atividade não sujeita à autorização do Banco Central do Brasil, com a consequente alteração de sua denominação social, no prazo de até 30 dias.
O que deve ser apresentado para atender ao requisito do art. 4º, inciso IV, do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122, de 2012?
Os interessados devem apresentar o organograma do conglomerado econômico do qual fará parte a instituição ou uma declaração de que a instituição não fará parte de conglomerado, além da identificação dos controladores, diretos e indiretos.
Quais são os passos a serem seguidos após a comunicação favorável do Deorf?
Os interessados devem publicar a declaração de propósito, apresentar o plano de negócios, minutas dos atos societários, demonstrar capacidade econômico-financeira e complementar a instrução do processo com a documentação necessária.
O que acontece se houver descumprimento dos prazos estabelecidos na Circular?
Os processos poderão ser arquivados se houver descumprimento dos prazos estabelecidos ou se não forem atendidas solicitações de apresentação de documentos adicionais, prestação de informações, comparecimento para entrevistas ou outras solicitações relacionadas ao processo.
Quais são os procedimentos estabelecidos para a constituição e autorização de funcionamento de instituições financeiras?
Os procedimentos incluem a instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização para funcionamento, conforme estabelecido no art. 1º da Circular.

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