Revogada Norma
26/03/2013
#49965

Circular Nº 3.652

Altera dispositivos sobre crédito consignado e financiamento de veículos automotores de carga.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 15-A da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A.  ..............................................................

...........................................................................

II - crédito consignado contratado ou renegociado antes de 11 de novembro de 2011, ou com prazo contratual de até sessenta meses;

......................................................................" (NR)

Art. 2º  O art. 26 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26.  ................................................................

...........................................................................

II - crédito consignado contratado ou renegociado a partir de 11 de novembro de 2011, com prazo contratual superior a sessenta meses;

...........................................................................

Parágrafo único.  .........................................................

...........................................................................

III - cujo objeto seja veículo automotor de carga, abrangendo os veículos classificados como reboque ou semirreboque, passíveis de registro e licenciamento pelos órgãos competentes nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito), com capacidade de carga acima de duas toneladas; e

......................................................................" (NR)

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 2º, que entra em vigor em 1º de outubro de 2013.



                                    Luiz Edson Feltrim
                 Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, substituto

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