A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 15-A da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A. ..............................................................
...........................................................................
II - crédito consignado contratado ou renegociado antes de 11 de novembro de 2011, ou com prazo contratual de até sessenta meses;
......................................................................" (NR)
Art. 2º O art. 26 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ................................................................
...........................................................................
II - crédito consignado contratado ou renegociado a partir de 11 de novembro de 2011, com prazo contratual superior a sessenta meses;
...........................................................................
Parágrafo único. .........................................................
...........................................................................
III - cujo objeto seja veículo automotor de carga, abrangendo os veículos classificados como reboque ou semirreboque, passíveis de registro e licenciamento pelos órgãos competentes nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito), com capacidade de carga acima de duas toneladas; e
......................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 2º, que entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
Luiz Edson Feltrim
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, substituto