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Acrescenta tipo e subtipos ao leiaute do documento 3040 para dados de risco de crédito.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 3º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao leiaute do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, no “Anexo 26: Informações Adicionais”, o “Tipo” 14 – Aplicação regulatória.
Art. 2º Os “Subtipos” correspondentes ao “Tipo” referido no parágrafo anterior estão descritos no leiaute do documento “3040”, disponível na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Art. 3º As informações relacionadas ao disposto nos parágrafos anteriores deverão ser encaminhadas da seguinte forma:
I – a do “Subtipo” 03, referente à redução de recolhimento compulsório sobre recursos à vista para programas de investimento, a partir da data-base de março de 2013, inclusive;
II – a dos “Subtipos” 01, 02 e 04 a 08, a partir da data-base de setembro de 2013, inclusive.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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