Norma
04/01/2019

Carta Circular N° 3.925

Atualiza leiaute e instrucoes para o Documento 3040 sobre dados de risco de credito.

Resumo

A norma atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito), incluindo as alterações da Carta Circular 3.942.

📄 Novas versões do leiaute e manuais foram disponibilizadas pelo Banco Central.

🔗 A partir de janeiro de 2019, foi criado um código específico (domínio 20) para identificar "operação de crédito com parte relacionada".

📊 A partir de maio de 2019, foram adicionados novos motivos de saída de operações (recebimento de bens e encerramento de garantias) e um anexo para classificar o "tipo de bem" recebido.

⏳ Para os novos motivos de saída, foi estabelecido um período de 6 meses de "produção assistida" (adaptação), de maio a outubro de 2019.

Esta norma atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, um dos principais reportes enviados ao Banco Central. As novas versões dos manuais foram disponibilizadas na página do Sistema de Informações de Créditos (SCR) no site do BCB.

As alterações foram implementadas em duas etapas principais. A primeira, a partir da data-base de janeiro de 2019, incluiu no Anexo 8 - "Característica especial" o domínio 20, com a descrição "operação de crédito com parte relacionada", aprimorando o monitoramento desse tipo de transação.

A segunda etapa, a partir da data-base de maio de 2019, introduziu duas mudanças para detalhar a saída de operações do balanço e os bens recebidos em pagamento. No Anexo 26 - "Informações Adicionais", foram adicionados os subdomínios 14 ("Saída por recebimento de bens em pagamento") e 15 ("Encerramento de prestação de garantias"). Além disso, foi criado o novo Anexo 31 - "Tipo de bem", para classificar os ativos recebidos.

É importante notar que a Carta Circular nº 3.942 estabeleceu um período de produção assistida de 6 meses, a contar de maio de 2019, especificamente para o envio das novas informações de "Saídas" (subdomínios 14 e 15). Esse período serviu para que as instituições pudessem se adaptar aos novos requisitos de reporte.

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