Revogada Norma
16/04/2013
#63056

Carta Circular Nº 3.592

Cria títulos contábeis no Cosif para registrar ajustes de avaliação patrimonial sem impacto no resultado.

 

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base de 31 de março de 2013, os seguintes títulos contábeis:

 

I - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.1.6.90.00-2  OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL; e

 

II - com atributos SZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 616: 6.2.6.90.00-1  APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

 

Art. 2º  Os títulos OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.1.6.90.00-2, e APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.2.6.90.00-1, têm a função de registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta específica.

 

Art. 3º  Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para as rubricas criadas por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.

 

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sergio Odilon dos Anjos