Revogada Norma
31/05/2013
#49902

Carta Circular Nº 3.601

Estabelece regras para credenciamento e atuação de instituições como 'dealers' no mercado interbancário de câmbio.

Perguntas e respostas

Qual é a validade do credenciamento de 'dealers'?
O credenciamento de 'dealers' tem validade de seis meses, abrangendo os períodos de junho a novembro e de dezembro a maio.
Quais são os critérios de avaliação para o credenciamento de 'dealers'?
Os critérios de avaliação incluem relacionamento com a mesa de câmbio do Banco Central (peso 3,0), participação nos leilões de câmbio e swaps cambiais (peso 2,0), participação nas consultas para formação da PTAX (peso 2,0), desempenho no mercado interbancário (peso 0,5) e volume de operações no mercado primário de câmbio (peso 2,5).
Quais são os requisitos para uma instituição ser credenciada como 'dealer'?
A instituição deve estar em funcionamento há pelo menos três anos, ter boa situação econômico-financeira, manter comportamento de normalidade operacional, adotar política de fortalecimento do capital social, não ter restrições junto ao Banco Central e dispor de linha exclusiva de comunicação telefônica com a mesa de operações do DEPIN.
Quem é responsável pelas operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil?
O Departamento das Reservas Internacionais (DEPIN) é responsável pelas operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.
Quando entrou em vigor a Carta-Circular mencionada?
A Carta-Circular entrou em vigor no dia 1º de junho de 2013.
Quais são as modalidades de operações de câmbio realizadas pelo Banco Central do Brasil?
As modalidades são: diretamente com instituições credenciadas, sistema informatizado (leilão eletrônico), sistema de leilão telefônico e negociação via plataforma eletrônica.
O credenciamento como 'dealer' garante permanência nessa condição?
Não, o credenciamento não gera qualquer direito de permanência, podendo o Banco Central promover alterações no grupo de 'dealers' a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
Quais são as obrigações dos 'dealers' de câmbio?
Os 'dealers' devem prover informações necessárias ao Banco Central, participar de leilões de câmbio, cotar taxas de compra e venda de moedas estrangeiras, estar aptos a utilizar todas as modalidades de negociação, prover liquidez ao mercado de câmbio, fornecer informações diárias sobre suas atividades operacionais e participar de reuniões convocadas pelo Banco Central.
Quantas instituições podem ser credenciadas como 'dealers' em cada período?
Até 14 instituições podem ser credenciadas como 'dealers' em cada período de credenciamento.
Como são selecionados os 'dealers' de câmbio?
Os 'dealers' são selecionados entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, com base em uma avaliação de desempenho que considera itens como relacionamento com a mesa de câmbio do Banco Central, participação em leilões de câmbio e swaps cambiais, participação nas consultas para formação da PTAX, desempenho no mercado interbancário e volume de operações no mercado primário de câmbio.
O que pode levar ao descredenciamento de uma instituição como 'dealer'?
A utilização da condição de 'dealer' para dominar, manipular ou impor condições que ensejem a formação artificial de preços, bem como o emprego de métodos que contrariem as práticas regulares e saudáveis de mercado, pode levar ao descredenciamento.
O que são 'dealers' no contexto do mercado de câmbio?
'Dealers' são instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil para realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado interbancário.

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