Norma
23/07/2013
#82469

Ato do Presidente Nº 1.255

Cessa a liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda. e dispensa o administrador judicial José Moretzsohn de Castro.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 19 de junho de 2013, nos autos do processo nº 0011080-98.2013.8.26.010, prolatada pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo de 1º de julho de 2013, e a nomeação do senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34, para o cargo de Administrador Judicial,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a São Paulo Corretora de Valores Ltda., CNPJ nº 61.822.052/0001-38, com sede em São Paulo, pelo Ato do Presidente nº 1.209, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34.



                             Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual ato havia submetido a São Paulo Corretora de Valores Ltda. à liquidação extrajudicial?
A São Paulo Corretora de Valores Ltda. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato do Presidente nº 1.209, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2011.
Qual é a base legal utilizada pelo Presidente do Banco Central do Brasil para suas atribuições?
A base legal é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, alínea 'd', da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da São Paulo Corretora de Valores Ltda.?
O senhor José Moretzsohn de Castro foi dispensado do encargo de liquidante.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial da empresa falida?
O senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34, foi nomeado como Administrador Judicial.
Qual foi a sentença que decretou a falência da empresa mencionada?
A falência foi decretada por sentença de 19 de junho de 2013, nos autos do processo nº 0011080-98.2013.8.26.010, prolatada pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Quando e onde foi publicada a sentença de falência da empresa?
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo em 1º de julho de 2013.
Qual foi a decisão tomada em relação à liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda.?
A liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda., CNPJ nº 61.822.052/0001-38, foi cessada.

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